TJMA - 0804003-16.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
07/02/2022 12:28
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2022 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/02/2022 13:11
Juntada de termo
-
21/12/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:55
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:52
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 12:40
Juntada de termo
-
10/12/2021 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 14:53
Juntada de diligência
-
07/12/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 11:19
Juntada de Alvará
-
06/12/2021 11:18
Juntada de Alvará
-
06/12/2021 04:00
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0804003-16.2018.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: IAGO FERREIRA DA SILVA Advogado: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686 Parte Ré: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A DESPACHO Parte ré, por seu advogado, apresentou comprovante de depósito judicial, referente ao cumprimento da obrigação.
Parte autora, por seu advogado, pediu o levantamento dos valores depositados judicialmente, ao tempo em que manifestou plena satisfação ao crédito.
No ensejo, defiro o pedido, para determinar a expedição de alvarás de transferência, para a conta indicada no ID 56744982: a) Valor atualizado da condenação (R$ 5.826,25 - cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) e acréscimos legais; b) Honorários advocatícios (R$ 873,94 - oitocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos) e acréscimos legais.
Os valores do item A caberão à parte autora.
Os valores do item B caberão ao advogado da parte autora.
Cumprida a providência e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Açailândia, 23 de novembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
02/12/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 09:20
Juntada de termo
-
25/11/2021 01:59
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 12:40
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:23
Juntada de termo
-
22/11/2021 17:25
Juntada de petição
-
16/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º 0804003-16.2018.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequente: IAGO FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686 Parte Executada: REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Açailândia, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
11/11/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 09:24
Juntada de termo
-
08/11/2021 18:21
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:21
Juntada de despacho
-
14/07/2020 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/07/2020 11:41
Juntada de termo
-
27/06/2020 01:55
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 01:21
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:50
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 05:27
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:24
Juntada de apelação cível
-
12/05/2020 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 10:36
Juntada de apelação
-
25/03/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2020 17:05
Conclusos para julgamento
-
28/01/2020 17:04
Juntada de termo
-
28/01/2020 10:06
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 09:48
Juntada de petição
-
25/01/2020 10:19
Juntada de petição
-
25/01/2020 06:57
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2019 16:12
Juntada de termo
-
22/11/2019 08:15
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 06:03
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 21/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:48
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 18/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 01:27
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 02:04
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 09/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 11:15
Juntada de diligência
-
03/10/2019 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2019 08:17
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 18:24
Juntada de Mandado
-
02/10/2019 11:44
Juntada de termo
-
24/09/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:07
Juntada de Ofício
-
19/09/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 18:48
Outras Decisões
-
16/08/2019 09:24
Juntada de termo
-
16/05/2019 11:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 18:47
Juntada de petição
-
15/04/2019 18:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 18:10
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 28/02/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 08:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/04/2019 10:50 2ª Vara Cível de Açailândia .
-
05/04/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2019 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2019 21:11
Juntada de petição
-
07/02/2019 00:14
Publicado Intimação em 07/02/2019.
-
07/02/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 10:21
Audiência conciliação designada para 08/04/2019 10:50.
-
18/01/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 12:02
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 13:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 19:07
Juntada de petição
-
23/10/2018 00:18
Publicado Intimação em 23/10/2018.
-
23/10/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 08:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2018 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2018
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817024-23.2021.8.10.0000
Jose Carlos de Oliveira Costa
Juiza da Comarca de Magalhaes de Almeida...
Advogado: Victor Abraao Cerqueira Guerra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2021 14:34
Processo nº 0800892-22.2021.8.10.0118
Manoel de Jesus da Silva Frazao
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2021 09:51
Processo nº 0000622-68.2014.8.10.0088
Joaci Caldas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Idbas Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2014 00:00
Processo nº 0804003-16.2018.8.10.0022
Iago Ferreira da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Elkemarcio Brandao Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2020 10:42
Processo nº 0002581-61.2016.8.10.0102
Justino Pereira dos Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 11:58