TJMA - 0802027-79.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
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14/06/2023 07:02
Recebidos os autos
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14/06/2023 07:02
Juntada de despacho
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18/02/2023 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/02/2023 10:20
Juntada de contrarrazões
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31/01/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 20:51
Juntada de diligência
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26/01/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 17:21
Juntada de diligência
-
02/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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30/10/2022 18:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/09/2022 08:38
Conclusos para decisão
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28/09/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 19:31
Juntada de recurso inominado
-
19/09/2022 04:32
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
19/09/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
10/09/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 13:51
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2022 16:54
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/04/2022 18:46
Juntada de petição
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19/02/2022 18:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 18:22
Decorrido prazo de CLEIDIANE SOUZA ALVES em 25/01/2022 23:59.
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07/12/2021 11:27
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802027-79.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Alienação Fiduciária] AUTOR/DEMANDANTE: CLEIDIANE SOUZA ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 RÉU/DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 19/04/2022 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 4 de dezembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
04/12/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 17:21
Audiência Una designada para 19/04/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/11/2021 21:47
Decorrido prazo de CLEIDIANE SOUZA ALVES em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 18:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 08:55
Audiência Una realizada para 23/11/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/11/2021 16:28
Juntada de petição
-
16/11/2021 23:04
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2021 05:47
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 05:47
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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06/11/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 10:17
Juntada de contestação
-
05/11/2021 09:56
Juntada de petição
-
05/11/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802027-79.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: CLEIDIANE SOUZA ALVES DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 23/11/2021 08:40, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 4 de novembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
04/11/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:05
Audiência Una redesignada para 23/11/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/11/2021 23:12
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2021 16:56
Juntada de petição
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24/10/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2021 23:59.
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07/10/2021 10:45
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802027-79.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: CLEIDIANE SOUZA ALVES DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 10/11/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 5 de outubro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
05/10/2021 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2021 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
29/09/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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