TJMA - 0801585-48.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 15:30
Juntada de petição
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06/04/2022 17:01
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0801585-48.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525 PROMOVIDO (A): MARIZETE COELHO AMORIM Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 29/03/2022, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, Id. 63769924.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
Para o não cumprimento no prazo estipulado, fixo multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do acordo.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Registre-se.
São Luís, data do sistema.
PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Juiz de Direito, respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis -
04/04/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:52
Homologada a Transação
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01/04/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 14:36
Juntada de termo
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29/03/2022 15:46
Juntada de petição
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15/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
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15/03/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
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31/10/2021 22:01
Juntada de Certidão
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31/10/2021 22:01
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2021 10:48
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0801585.48.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAUJO OAB/MA 9525 PROMOVIDA: MARIZETE COELHO AMORIM DESPACHO: 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada na petição inicial. 2.
Escoado esse prazo, sem que tenha ocorrido o adimplemento, penhorem-se tantos bens quantos sejam necessários à satisfação do crédito. 3.
Caso seja exitosa a penhora, designe-se/agende-se, em seguida, sessão conciliatória, intimando-se as partes e seus advogados, caso constituídos nos autos, salientando-se que será a partir da tentativa de conciliação que o(a) executado(a) poderá opor, caso queira, Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se, para isso, o rito da Lei nº 9.099/95.
São Luís, 4 de setembro de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGG – 26712021) -
05/10/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 19:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 16:46
Conclusos para despacho
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24/08/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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