TJMA - 0803081-47.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 12:52
Transitado em Julgado em 05/08/2021
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22/05/2021 04:25
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:06
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 19/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 23:57
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803081-47.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA REQUERIDA(S) : BANCO CETELEM MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA BANCO CETELEM, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, para tomar ciência da sentença de id n.º44449080 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 26 de Abril de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
26/04/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 15:17
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2021 09:32
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 09:32
Juntada de termo
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14/02/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 02:04
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 12/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:32
Juntada de petição
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10/02/2021 17:20
Juntada de petição
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05/02/2021 21:07
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803081-47.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA REQUERIDA(S) : BANCO CETELEM MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA, sob representação do Advogado(s) do reclamante: JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA, INTIMAÇÃO de BANCO CETELEM, sob representação do Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quais provas pretende produzir além das que já foram anexadas aos autos, indicando a pertinência e finalidade dessas, consoante despacho de id n.º 40474731 .
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
03/02/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 09:55
Juntada de termo
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12/01/2021 18:14
Conclusos para decisão
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12/01/2021 18:13
Juntada de Certidão
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10/10/2020 10:22
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:21
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:21
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:21
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 29/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2020 08:52
Juntada de Ato ordinatório
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24/08/2020 10:33
Recebidos os autos
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24/08/2020 10:33
Juntada de Certidão
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24/08/2020 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2020 09:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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21/08/2020 14:33
Juntada de contestação
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04/06/2020 09:09
Juntada de Certidão
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06/05/2020 18:21
Juntada de Certidão
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13/03/2020 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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13/03/2020 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2020 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 14:05
Audiência conciliação designada para 24/08/2020 09:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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05/03/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 10:37
Conclusos para decisão
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02/03/2020 10:37
Juntada de termo
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28/02/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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