TJMA - 0814535-78.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 07:32
Decorrido prazo de BRENA LARISSA ROCHA REIS em 04/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 12:15
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 12:13
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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14/04/2021 11:06
Juntada de petição
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19/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814535-78.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: BRENA LARISSA ROCHA REIS SENTENÇA: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ingressou com a presente Ação em desfavor de BRENA LARISSA ROCHA REIS, todos qualificados nos autos.
Petição ID 41677989 informando a celebração de acordo e requerendo a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 41677989, ante a celebração de acordo no qual, em suma, a requerida se comprometeu ao pagamento no valor de R$ 3.600, (três mil e seiscentos reais), referente ao principal, custas processuais e honorários advocatícios, a ser pago em 18 (dezoito) parcelas iguais de R$ 200 (duzentos reais), sendo a primeira no dia 24.02.2021 e as demais para os meses subsequentes e na mesma data, devendo os devidos valores serem pagos mediante depósito bancário identificado, no Banco do Brasil, Agência 1639-x, Conta Corrente 19032-2, de titularidade de MIRELLA PARADA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 07772504/0001-79.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 41677989, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 12 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
17/03/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 09:59
Homologada a Transação
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08/03/2021 14:25
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 17:04
Juntada de petição
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25/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814535-78.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: BRENA LARISSA ROCHA REIS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 13 de fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
23/02/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 13:01
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2021 11:48
Juntada de consulta INFOJUD
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09/02/2021 10:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/02/2021 02:34
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814535-78.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 EXECUTADO: BRENA LARISSA ROCHA REIS DESPACHO Defiro o pedido ID 38074033 e determino consulta ao Sistema INFOJUD visando à localização de bens em nome do(s) devedor(es), passíveis de penhora.
Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas às consultas acima deferidas, na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
30/01/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 17:08
Conclusos para despacho
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17/11/2020 12:11
Juntada de petição
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10/11/2020 00:41
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 11:46
Juntada de bloqueio RENAJUD
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05/10/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 09:29
Conclusos para despacho
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28/08/2020 10:40
Juntada de petição
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14/08/2020 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 14:13
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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16/07/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 11:11
Conclusos para despacho
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04/06/2020 12:38
Juntada de petição
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13/05/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 20:03
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2020 14:02
Juntada de Certidão
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23/08/2019 00:31
Decorrido prazo de BRENA LARISSA ROCHA REIS em 22/08/2019 23:59:59.
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07/06/2019 00:30
Publicado Intimação em 07/06/2019.
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07/06/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2019 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 11:12
Juntada de edital
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12/04/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 13:05
Conclusos para despacho
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03/04/2019 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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