TJMA - 9000134-54.2010.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de CASSIO MOTA E SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 15:54
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:32
Juntada de petição
-
24/07/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 09:08
Determinado o arquivamento
-
20/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO MORADA S/A - FALIDA em 11/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:07
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
05/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:25
Juntada de petição
-
24/03/2022 00:10
Decorrido prazo de WILTON ROVERI em 10/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 01:44
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 22:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 22:49
Transitado em Julgado em 05/11/2021
-
10/12/2021 16:54
Juntada de petição
-
06/11/2021 21:28
Decorrido prazo de WILTON ROVERI em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 21:28
Decorrido prazo de BANCO MORADA S/A - FALIDA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 21:28
Decorrido prazo de CASSIO MOTA E SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 21:28
Decorrido prazo de LOURENCA DE MORAES LIMA em 05/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 11:55
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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08/10/2021 11:55
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 9000134-54.2010.8.10.0102 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por LOURENÇA DE MORAES LIMA, em face do BANCO MORADA S/A, ambos qualificados nos autos.
Em despacho de id. 30506671, datado de 28/04/2021, foi determinada a intimação da autora para informar se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito.
A autora foi intimada em 04/05/2021.
Não há nos autos manifestação do autor por mais de 30 dias após a sua intimação.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora devidamente intimada para se manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, em 04/05/2021, permaneceu inerte. Considerando o comprovado desinteresse da autora no prosseguimento do feito, necessário se faz a extinção do presente processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais, os quais ficaram suspensas em razão da sua hipossuficiência, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos atendendo as cautelas devidas.
P.
R.
I.
Serve como mandado.
Montes Altos/MA, data do sistema.
Dayna Leão Tajra Reis Teixeira Juíza de Direito, respondendo -
06/10/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/08/2021 10:13
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 10:13
Juntada de Certidão
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15/04/2021 16:25
Juntada de petição
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23/05/2020 01:15
Decorrido prazo de LOURENCA DE MORAES LIMA em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 19:10
Juntada de Certidão
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27/01/2020 14:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
27/01/2020 14:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2010
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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