TJMA - 0802323-74.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 14:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 16:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I em 07/03/2022 23:59.
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19/02/2022 12:12
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:36
Conclusos para despacho
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30/11/2021 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
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13/11/2021 12:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I em 10/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:20
Extinto o processo por desistência
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18/10/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 14:45
Juntada de petição
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15/10/2021 05:52
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802323-74.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I EXECUTADO: JOURDAN GUIMARAES PINHEIRO INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892 , para Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento/Extinção dos presentes autos , tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça CERTIFICO, que em cumprimento ao presente mandado, expedido dos autos desta EXECUÇÃO, me desloquei ao endereço constante da ordem, no dia 01 de OUTUBRO de 2021, e, por volta das 8h03min., PROCEDI à citação e/ou intimação da parte RECLAMADA/EXECUTADA, por todo o conteúdo do aludido mandado, MEDIANTE ENTREGA DO MANDADO AO FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO, CONFORME O CONSTANTE DA PORTARIA TJ – 6912020, do qual foi recebido contrafé e assinado ciente pelo porteiro, o Sr.
DIEGO LIMA.
O referido é verdade e dou fé. São José de Ribamar-MA, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial -
13/10/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2021 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2021 00:17
Juntada de diligência
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13/09/2021 10:46
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 14:09
Conclusos para despacho
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09/09/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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