TJMA - 0802851-14.2020.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2021 16:46
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:11
Decorrido prazo de WALESCA SOUSA CHAVES em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 10:07
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 10:06
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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24/02/2021 05:35
Decorrido prazo de WALESCA SOUSA CHAVES em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:35
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 21:28
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 08002851-14.2020.8.10.0037 Ação: Declaratória de inexistência contratual, repetição de indébito e indenização Requerente: Charlita Benedito Sousa Guajajara Requerido: Banco Bradesco S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO proposta por Charlita Benedito Sousa Guajajara em face do Banco Bradesco S/A, qualificados nos autos.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei n° 9.099/95).
Pela parte autora foi requerida a desistência do processo, haja vista não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Sucintamente relatados.
Decido.
No caso em questão, a parte requerente pleiteou a desistência desta ação.
Evidente, que, em se tratando pedido de desistência do autor da ação, revela como saída processual mais consentânea e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dessa maneira, ante a fundamentação acima, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú -
03/02/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 12:30
Extinto o processo por desistência
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26/01/2021 12:20
Conclusos para julgamento
-
26/01/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 19:29
Juntada de petição
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07/01/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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