TJMA - 0803492-40.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2021 07:58
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 05:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:53
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
15/10/2021 10:19
Juntada de petição
-
13/10/2021 06:47
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
11/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803492-40.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): SEBASTIAO LUIS CAMPOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães, Juíza de Direito da Comarca de Penalva," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/10/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 17:40
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2021 08:57
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 16:48
Juntada de petição
-
25/08/2021 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000134-73.2017.8.10.0132
Banco Bradesco S.A.
Raimunda Rego dos Santos
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2020 15:54
Processo nº 0000134-73.2017.8.10.0132
Raimunda Rego dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joaquim Pedro de Barros Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2017 00:00
Processo nº 0843588-36.2021.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Joao Victor de Alencar Silva
Advogado: Jessica Abdalla Mussalem
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2021 11:04
Processo nº 0810882-87.2019.8.10.0027
Leticia Nogueira de Oliveira
Secretario de Educacao de Barra do Corda...
Advogado: Jose Carlos Rabelo Barros Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2019 11:49
Processo nº 0801006-19.2020.8.10.0207
Banco Pan S/A
Expedita Taveira da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2020 08:44