TJMA - 0844871-36.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 16:30
Juntada de petição
-
09/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELO DE CARVALHO SILVA em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 10:41
Juntada de laudo
-
11/04/2025 10:37
Juntada de laudo
-
11/04/2025 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 11:10
Decorrido prazo de TARCISIO GOULART SOUZA GUSMAO DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:06
Juntada de petição
-
16/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
16/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 10:40
Juntada de laudo
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17/02/2025 12:44
Juntada de petição
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17/02/2025 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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01/02/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 04:48
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 17:53
Nomeado perito
-
01/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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24/10/2024 04:41
Decorrido prazo de PABLO RODRIGO ROCHA FERRAZ em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 13:40
Juntada de petição
-
23/08/2024 12:51
Juntada de petição
-
06/08/2024 04:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 19:48
Nomeado perito
-
03/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:32
Juntada de petição
-
26/04/2024 13:21
Juntada de petição
-
16/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 19:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:45
Decorrido prazo de TARCISIO GOULART SOUZA GUSMAO DA COSTA em 28/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 19:40
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/01/2022 23:59.
-
06/08/2021 06:18
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2021 11:36
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 12:29
Juntada de réplica à contestação
-
23/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
22/04/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844871-36.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDIME DOS SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TARCISIO GOULART SOUZA GUSMAO DA COSTA - OAB/MA 17550 REU: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
21/04/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 11:12
Juntada de Ato ordinatório
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05/03/2021 16:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 15:11
Juntada de contestação
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05/02/2021 21:22
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844871-36.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDIME DOS SANTOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO GOULART SOUZA GUSMAO DA COSTA - OAB/MA 17550 REU: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A D E S P A C H O Vistos em correição.
Tendo em vista que a parte Autora não manifestou expressamente interesse na realização da audiência de conciliação, e sendo possível a realização desse instrumento processual a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
Por fim, defiro a postulação de ID nº 38966828 para que ocorra a retificação do polo passivo a fim de que passe a constar como réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, instituição financeira, inscrita no CNPJ de nº. 90 400 888/0001- 42, com sede à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 2.041/2.235, bloco a, Vila Olímpia, CEP 04543-011, São Paulo/SP, visto que o BANCO BONSUCESSO foi incorporado pelo BANCO SANTANDER.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
03/02/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 23:43
Juntada de petição
-
26/11/2020 20:49
Juntada de Certidão
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04/11/2018 17:25
Juntada de petição
-
25/08/2018 03:19
Decorrido prazo de EDIME DOS SANTOS COSTA em 24/07/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 14:48
Juntada de petição
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17/07/2018 00:22
Publicado Intimação em 17/07/2018.
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17/07/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2018 12:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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30/05/2018 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2017 14:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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