TJMA - 0804308-90.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 23:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
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11/04/2022 17:59
Juntada de petição
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29/03/2022 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
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29/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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21/03/2022 13:03
Realizado cálculo de custas
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21/02/2022 02:04
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA QUEIROZ em 31/01/2022 23:59.
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19/02/2022 11:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2022 23:59.
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08/02/2022 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:53
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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25/01/2022 12:53
Juntada de Certidão
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21/01/2022 18:28
Juntada de petição
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16/12/2021 16:27
Juntada de termo
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13/12/2021 14:38
Juntada de termo
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07/12/2021 10:34
Publicado Sentença em 07/12/2021.
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07/12/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 09:53
Juntada de Alvará
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06/12/2021 09:52
Juntada de Alvará
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06/12/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO n.0804308-90.2020.8.10.0034 AUTOR: ALBERTO OLIVEIRA QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ALBERTO OLIVEIRA QUEIROZ em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
Intimada a parte requerida apresentou petição, informando pagamento em ID 56362263.
Por sua vez, a parte autora/credora apresentou manifestação, concordando com o valor depositado e pugnando pela expedição de alvará judicial(ID 57207887).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que houve a quitação da obrigação decorrente de sentença judicial transitada em julgado, sendo de rigor a observância ao disposto no artigo 526 , § 3º do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Pelo exposto, para os fins do artigo acima transcrito, declaro satisfeita a obrigação e determino a extinção do processo com resolução de mérito.
Na oportunidade, expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado em favor da parte autora e seu causídico em conta judicial informada nos autos.
Sem prejuízo, intime-se o autor pessoalmente acerca da expedição dos presentes alvarás.
Liberado o valor depositado em conta judicial, certifique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó-MA, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó/MA, respondendo -
03/12/2021 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2021 17:05
Conclusos para decisão
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29/11/2021 17:05
Juntada de termo
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29/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:42
Juntada de petição
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23/11/2021 00:00
Intimação
0804308-90.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO OLIVEIRA QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: Intimo a parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito,referente à satisfação de crédito. Codó(MA), 22 de novembro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
22/11/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
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22/11/2021 11:19
Juntada de termo
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22/11/2021 10:33
Juntada de Certidão
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16/11/2021 19:51
Juntada de petição
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06/11/2021 15:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 12:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0804308-90.2020.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:ALBERTO OLIVEIRA QUEIROZ advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Sábado, 18 de Setembro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
06/10/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2021 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 23:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 23:48
Juntada de termo
-
04/09/2021 16:11
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA QUEIROZ em 31/08/2021 23:59.
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04/09/2021 16:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
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01/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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31/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:41
Juntada de petição
-
23/08/2021 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 21:47
Juntada de Certidão
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23/08/2021 12:51
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:50
Juntada de despacho
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20/04/2021 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/04/2021 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 16:55
Juntada de Ofício
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31/03/2021 10:05
Juntada de Certidão
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31/03/2021 00:09
Juntada de contrarrazões
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22/03/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 13:50
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2021 18:50
Juntada de Certidão
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25/02/2021 17:04
Juntada de petição
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11/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 05:05
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA QUEIROZ em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 14:38
Juntada de Ato ordinatório
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09/02/2021 09:20
Juntada de Certidão
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08/02/2021 16:38
Juntada de apelação cível
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17/12/2020 00:21
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 22:26
Julgado procedente o pedido
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07/12/2020 14:51
Conclusos para despacho
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07/12/2020 08:30
Juntada de Certidão
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02/12/2020 14:54
Juntada de petição
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13/11/2020 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 12:36
Juntada de Ato ordinatório
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05/11/2020 05:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 15:33
Juntada de Certidão
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03/11/2020 16:46
Juntada de contestação
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22/10/2020 15:44
Juntada de Certidão
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08/10/2020 19:41
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 15:05
Conclusos para despacho
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21/09/2020 15:05
Juntada de termo
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21/09/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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