TJMA - 0804453-56.2018.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:10
Decorrido prazo de TEDY ROGERS TORRES em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/06/2025 12:08
Juntada de termo
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17/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CRISTHIANE MARIA DE JESUS RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:11
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:07
Expedição de Carta precatória.
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24/03/2025 17:02
Juntada de termo
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11/03/2025 18:39
Juntada de Carta precatória
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09/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 05:39
Decorrido prazo de GLAUCIDIANA TORRES DA SILVA SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 05:13
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:38
Juntada de Certidão
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19/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
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10/11/2023 22:12
Juntada de petição
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30/09/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:18
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 03:36
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/11/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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24/10/2022 09:46
Juntada de petição
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20/10/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:05
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2022 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2021 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/12/2021 23:59.
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10/11/2021 06:23
Decorrido prazo de MARCONDES CARNEIRO LEITE em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:23
Decorrido prazo de GLAUCIDIANA TORRES DA SILVA SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 06:44
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 06:44
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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11/10/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 08:14
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0804453-56.2018.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autora: GLAUCIDIANA TORRES DA SILVA SOUSA Advogados: GICELIA DARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY (OAB/MA 5.187) e TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JÚNIOR (OAB/MA 11.805) Réu: MARCONDES CARNEIRO LEITE Advogados: RENATO JÚNIO RUA (OAB/GO 46.459) e CRISTHIANE MARIA DE JESUS RIBEIRO (OAB/MA 11.473) DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que, por meio da Decisão de ID nº 18530594, o MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA deferiu o pedido de inclusão do médico TEDY ROGERS TORRES e do ESTADO DO MARANHÃO no polo passivo desta lide, razão pela qual, inclusive, declinou da competência para o Juízo da 1ª Vara Cível da mesma Comarca.
Este último Magistrado, por sua vez, em virtude da instalação, em 19/08/2020, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia/MA, reconhecendo sua incompetência absoluta, deliberou pela remessa dos autos a presente unidade jurisdicional.
Constato, ademais, que, apesar do deferimento de inclusão de TEDY ROGERS TORRES e do ESTADO DO MARANHÃO no polo passivo da vertente demanda, não foram eles ainda citados.
Assim, determino a CITAÇÃO de ambos, para, querendo, contestarem a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (Artigos 219, 335, 183 c/c art. 344, do CPC).
Em observância à prerrogativa da Fazenda Pública Estadual, proceda-se à citação do Estado do Maranhão, por via eletrônica, à Procuradoria Geral do Estado, para apresentar contestação em 30 (trinta) dias úteis, ressaltando que, caso tenha proposta de acordo para o presente feito, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão.
Já o Sr.
TEDY ROGERS TORRES, consoante informado no petitório de ID nº 15924178, deve ser citado no mesmo endereço do requerido MARCONDES CARNEIRO LEITE, apresentado na petição inicial. Na forma do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do mesmo dispositivo, pois inadequada, em princípio, aos processos em que for parte a Fazenda Pública, à qual somente é permitida autocomposição quando houver norma legal autorizadora.
Cumprida as diligências e apresentadas respostas, abra-se vista dos autos ao advogado da demandante para se manifestar, no prazo legal, nos moldes do art. 351 do Código de Ritos, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Oportunamente, observo também que a autora, GLAUCIDIANA TORRES DA SILVA SOUSA, apresentou manifestação à contestação do réu MARCONDES CARNEIRO LEITE, na petição de ID nº 16847495, razão pela qual torno sem efeito a Certidão de ID nº 17284976.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
07/10/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 15:22
Conclusos para despacho
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11/02/2021 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2021 09:32
Declarada incompetência
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23/05/2019 10:00
Conclusos para decisão
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13/05/2019 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2019 13:52
Juntada de Certidão
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09/05/2019 01:31
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 08/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 01:31
Decorrido prazo de CRISTHIANE MARIA DE JESUS RIBEIRO em 08/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 01:31
Decorrido prazo de RENATO JUNIO RUA em 08/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 08:52
Juntada de termo
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11/04/2019 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2019.
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11/04/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2019 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2019 13:38
Declarada incompetência
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05/04/2019 13:38
Outras Decisões
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18/03/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2019 09:20
Conclusos para decisão
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14/02/2019 09:20
Juntada de Certidão
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12/02/2019 03:44
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 11/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 17:10
Juntada de Certidão
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03/02/2019 13:57
Juntada de petição
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28/01/2019 11:38
Juntada de Certidão
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28/01/2019 11:18
Juntada de contra-razões
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22/01/2019 16:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2019.
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10/01/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2019 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2019 13:41
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2018 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2018 17:32
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2018 12:10 2ª Vara Cível de Açailândia.
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03/12/2018 08:26
Juntada de petição
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30/11/2018 09:45
Decorrido prazo de TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR em 29/11/2018 23:59:59.
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27/11/2018 13:58
Juntada de contestação
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10/11/2018 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2018.
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06/11/2018 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2018 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2018 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2018 16:02
Audiência conciliação designada para 03/12/2018 12:10.
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31/10/2018 09:46
Outras Decisões
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30/10/2018 10:39
Conclusos para despacho
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30/10/2018 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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