TJMA - 0804254-29.2021.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 15:00
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:48
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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03/11/2021 09:44
Juntada de petição
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28/10/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 15:56
Juntada de petição
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14/10/2021 11:32
Juntada de petição
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14/10/2021 01:47
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0804254-29.2021.8.10.0022 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora: MARINETE LIMA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 SENTENÇA Trata-se de pedido de retificação da data de nascimento da parte autora em seu assento de casamento, precisamente, para fazer constar 15/12/1966, onde atualmente se lê 17/12/1966.
Anexos, documentos. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (ID 51704807). Eis o relevante.
Passo à decisão.
Defiro a assistência judiciária, a teor dos arts. 2° e 4° da Lei n.° 1.060/1950, bem como a isenção do pagamento de emolumentos decorrentes do cumprimento deste provimento judicial (art. 13, inciso I, da Lei Estadual n.º 9109/2009).
Constato, com base na documentação juntada aos autos, especialmente, a carteira de identidade e primeira via da certidão de casamento da parte autora, que sua data de nascimento é 15/12/1966 – e não 17/12/1966, conforme indicado em segunda via com averbação de divórcio –, o que evidencia uma divergência de 02 (dois) dias (ID’s 51512470 e 51512474), de modo que esta não representa a realidade fática devendo, portanto, ser objeto de reparação.
Destarte, com fundamento nas provas colhidas, julgo procedente o pedido da parte requerente, a fim de que seja retificado seu registro de casamento, junto ao Cartório competente, precisamente para corrigir sua data de nascimento, passando a constar 15/12/1966, onde atualmente se lê 17/12/1966, mantidos os demais dados.
Após a alteração respectiva, deverá ser emitida certidão atualizada e entregue a requerente mediante recibo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado essa decisão, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Sirva-se de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO esta sentença (Ofício Circular, n.º11/2009 - Gab. - CGJ).
Açailândia, 05 de outubro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia -
09/10/2021 02:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 02:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 11:04
Julgado procedente o pedido
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08/09/2021 10:17
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 10:16
Juntada de termo
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07/09/2021 16:25
Juntada de petição
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26/08/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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