TJMA - 0802064-09.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 23/11/2022 23:59.
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07/12/2022 17:41
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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07/12/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:39
Juntada de petição
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14/11/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 04:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 12:48
Conclusos para decisão
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05/11/2022 09:46
Recebidos os autos
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05/11/2022 09:46
Juntada de despacho
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26/07/2022 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
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26/07/2022 13:08
Juntada de petição
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21/07/2022 17:31
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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21/07/2022 10:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 27/06/2022 23:59.
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19/07/2022 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2022 08:57
Conclusos para decisão
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24/06/2022 08:56
Juntada de Certidão
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24/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:23
Juntada de recurso inominado
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18/06/2022 07:26
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 10:48
Julgado procedente o pedido
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18/03/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/10/2021 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 25/10/2021 23:59.
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24/10/2021 10:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2021 23:59.
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07/10/2021 10:47
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802064-09.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: FRANCISCA DA CONCEICAO DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 18/03/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 5 de outubro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
05/10/2021 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 21:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/10/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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