TJMA - 0809754-55.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:32
Juntada de despacho
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10/01/2022 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/01/2022 11:29
Juntada de Certidão
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16/12/2021 22:28
Juntada de contrarrazões
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10/12/2021 09:51
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 10:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809754-55.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDA NONATA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO VOTORANTIM S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57792624, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/12/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 18:23
Juntada de Certidão
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07/12/2021 17:45
Juntada de apelação cível
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16/11/2021 02:43
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809754-55.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA NONATA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDA NONATA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB-PI 5142 e intimação da parte requerida, BANCO VOTORANTIM S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,OAB-MA11812-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.56000446, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.Caxias (MA), data da assinatura do sistema.SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 11 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/11/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 21:16
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2021 21:40
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 21:39
Juntada de Certidão
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08/11/2021 03:23
Juntada de petição
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05/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/11/2021 23:59.
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14/10/2021 01:55
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809754-55.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDA NONATA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO VOTORANTIM S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 52212992 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.Aos Sábado, 09 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/10/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 00:13
Juntada de contestação
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06/10/2021 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2021 10:52
Juntada de protocolo
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08/09/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 14:56
Conclusos para decisão
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02/09/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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