TJMA - 0802253-59.2018.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 09:49
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:52
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 15:48
Juntada de petição
-
11/05/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
04/05/2022 07:34
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2022 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2022 14:56
Juntada de termo
-
22/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 01:09
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
02/12/2021 18:24
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2021 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/11/2021 10:10
Transitado em Julgado em 18/11/2021
-
20/11/2021 09:32
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:31
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 18/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 04:50
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802253-59.2018.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 REU: MIGUEL E CESAR GUILAY Aos 20/10/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA, já qualificada nos autos, propõe a presente Ação de Busca e Apreensão contra MIGUEL E CESAR GUILAY, qualificado igualmente na exordial.
Alega, em síntese, que a demandada não cumpriu o contrato de alienação fiduciária assinado entre as partes.
Requereu a concessão de medida liminar de busca e apreensão do referido bem.
Concedida a liminar de busca e apreensão, ID 12016731.
O autor requereu consulta de endereço em sistemas judiciais, ID 13380963, sendo indeferido o pedido, ID 13473329.
Despacho de ID 13877843 determinou a retificação da certidão de ID 13847298.
Intimado, ID 14399024, o autor requereu consulta em sistemas judiciais, ID 14655021, mas não recolheu as respectivas custas, ID 15200741.
Intimado, ID 15318295, o autor apresentou custas referente a consulta de sistemas judiciais, ID 15424695.
Despacho de ID 15506482 determinou ao Oficial de Justiça que apresentasse informações quanto ao cumprimento de mandado, sendo certificado que o réu não fora localizado e o bem não fora apreendido, ID 15601576.
Determinada a expedição de novo mandado de busca e apreensão, ID 15780741, que restou infrutífera a diligência, ID 16123475.
Despacho de ID 16695240 ordenou que o autor promovesse a citação do réu.
O autor requereu a consulta de endereço em sistemas judiciais e a inserção de restrição judicial sobre o registro do veículo objeto da lide, ID 17032127.
Realizada a consulta de endereços, ID 17839183, e o autor requereu o cumprimento de mandado de busca e apreensão em novo endereço, ID 18344493, sendo deferido o pedido, ID 18603179, mas a diligência restou infrutífera, ID 18780558.
O autor reiterou pedido de desentranhamento de mandado, ID 19911109, sendo determinado a sua manifestação para esclarecimentos, ID 21145423, mas quedou-se inerte, ID 22095615.
Intimado, ID 22099952, o autor requereu a expedição de mandado de busca e apreensão, ID 22620227, sendo deferido o pedido, ID 2272073, mas a diligência restou novamente infrutífera, ID 22874822.
Intimado, ID 24500282, o autor apresentou endereço do réu, ID 26051886, sendo indeferido o pedido, ante o local ter sido objeto de diligências anteriores, ID 26176139.
O autor requereu a consulta de endereços em sistemas judiciais, ID 26811374, sendo deferido o pedido, ID 28922203.
Em sua manifestação, o autor informou endereço para diligências, ID 30152214, sendo deferido o pedido, ID 30176298, que restaram infrutíferas, ID 33233747.
Intimado, ID 35312929, o autor apresentou endereço do réu, ID 36120247, sendo ordenada nova diligência de citação e busca e apreensão do bem, ID 36120247, que restou infrutífera, ID 39289630.
Intimado, ID 41802017, o autor apresentou manifestação, ID 44058625, mas não recolheu as custas de consultas em sistemas judiciais, ID 45484963.
Despacho de ID 45486693 ordenou que o autor promovesse a citação do réu.
O autor apresentou custas relativas ao pedido de consultas em sistemas judiciais, ID 47075496.
Realizada a consulta de endereços do réu, ID 47152348, o autor não se manifestou, ID 48613168.
Intimado novamente para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, por meio de advogado, ID 48851074, e pessoalmente, ID’s 52083961, 53957175 e 54342536, a parte autora quedou-se inerte. É o que cabia relatar.
Fundamento.
Sobre o abandono da causa, o Código de Processo Civil dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Compulsando os autos, verifica-se que apesar de devidamente intimada pessoalmente e por meio de seu patrono, em duas oportunidades, para promover o andamento do feito, a parte demandante se manteve inerte.
Assim, é o caso de extinção do feito pelo seu abandono.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com amparo no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
As custas finais, se houver, ficarão a cargo do autor (art. 485, § 3º, do CPC-2015.
Sem honorários, em razão de que não houve a citação do demandado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Timon/MA, 20 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
20/10/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/10/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 13:32
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 14/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 20:32
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 12:31
Juntada de Mandado
-
03/09/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:47
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 05/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 05:46
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:27
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 05/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 01:38
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
15/06/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:51
Juntada de petição
-
08/06/2021 12:37
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 00:50
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 01/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:35
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 05:17
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 06/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802253-59.2018.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 REU: MIGUEL E CESAR GUILAY Aos 19/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao Sistema INFOJUD, SISBAJUD, SIEL e SERAJUD, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Timon, 15 de abril de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário. -
19/04/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 13:41
Juntada de Ato ordinatório
-
15/04/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:15
Juntada de petição
-
08/03/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 08:59
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/03/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:56
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 05:36
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:49
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802253-59.2018.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 REU: MIGUEL E CESAR GUILAY Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização da parte requerida, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil.
Timon, 2 de fevereiro de 2021.
Joelle Gomes Farias de Oliveira Secretária Judicial.
Aos 03/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/02/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 13:26
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2020 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 07:14
Juntada de diligência
-
14/10/2020 05:06
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 03:42
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2020.
-
09/10/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 09:29
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 12:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/10/2020 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 13:48
Juntada de petição
-
11/09/2020 04:48
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2020.
-
11/09/2020 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 03:31
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 26/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 12:18
Juntada de petição
-
12/08/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 10:34
Juntada de Ato ordinatório
-
06/08/2020 01:40
Decorrido prazo de MIGUEL E CESAR GUILAY em 05/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2020 18:12
Juntada de diligência
-
25/06/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 11:59
Juntada de Mandado
-
17/04/2020 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 09:29
Juntada de petição
-
03/04/2020 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:17
Juntada de termo
-
05/02/2020 14:31
Juntada de petição
-
04/02/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 07:32
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 31/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2020 14:52
Juntada de Ato ordinatório
-
27/12/2019 12:16
Juntada de petição
-
12/12/2019 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2019 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2019 09:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 12:16
Juntada de petição
-
25/11/2019 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 05:41
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 20/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 14:07
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 02:09
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 30/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2019 14:32
Juntada de Ato ordinatório
-
05/09/2019 03:29
Decorrido prazo de MIGUEL E CESAR GUILAY em 03/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2019 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 18:24
Juntada de diligência
-
27/08/2019 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 18:22
Juntada de diligência
-
26/08/2019 17:54
Juntada de petição
-
26/08/2019 12:08
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 12:08
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 12:04
Juntada de Mandado
-
23/08/2019 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 12:02
Juntada de petição
-
09/08/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2019 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 10:10
Conclusos para julgamento
-
05/08/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 01:13
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 02/08/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 16:36
Juntada de petição
-
08/05/2019 01:48
Decorrido prazo de MIGUEL E CESAR GUILAY em 07/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 14:05
Juntada de Ato ordinatório
-
23/04/2019 03:03
Decorrido prazo de MIGUEL E CESAR GUILAY em 22/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2019 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2019 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2019 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2019 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 09/04/2019.
-
09/04/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2019 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 10:11
Juntada de Mandado
-
05/04/2019 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 21:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2019.
-
15/03/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 13:20
Juntada de termo
-
15/02/2019 13:14
Juntada de petição
-
07/02/2019 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2019.
-
07/02/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 09:50
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 16:02
Juntada de petição
-
31/01/2019 09:22
Decorrido prazo de MIGUEL E CESAR GUILAY em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:21
Decorrido prazo de MIGUEL E CESAR GUILAY em 30/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2019.
-
27/01/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 09:41
Decorrido prazo de MIGUEL E CESAR GUILAY em 17/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 17:00
Juntada de diligência
-
10/12/2018 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2018 16:56
Juntada de diligência
-
10/12/2018 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2018 13:12
Publicado Despacho (expediente) em 29/11/2018.
-
29/11/2018 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 09:13
Expedição de Mandado
-
28/11/2018 09:12
Expedição de Mandado
-
27/11/2018 19:50
Juntada de Mandado
-
27/11/2018 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 13:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 13:33
Juntada de petição
-
17/11/2018 17:42
Juntada de diligência
-
17/11/2018 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2018 13:37
Expedição de Mandado
-
13/11/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 12:40
Juntada de petição
-
08/11/2018 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2018.
-
08/11/2018 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 03:14
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 29/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2018.
-
11/10/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 09:02
Juntada de Ato ordinatório
-
08/10/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 12:20
Juntada de petição
-
28/09/2018 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2018.
-
28/09/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 21:15
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 14/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 15:35
Juntada de diligência
-
18/09/2018 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2018 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 05/09/2018.
-
05/09/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 14:57
Expedição de Mandado
-
03/09/2018 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 10:56
Outras Decisões
-
31/08/2018 09:37
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 09:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 22/08/2018.
-
22/08/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 09:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 09:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 16:42
Juntada de petição
-
07/08/2018 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2018.
-
07/08/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 11:18
Juntada de Ato ordinatório
-
02/08/2018 00:31
Decorrido prazo de MIGUEL E CESAR GUILAY em 31/07/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 00:31
Decorrido prazo de MIGUEL E CESAR GUILAY em 31/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2018 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2018 01:30
Publicado Intimação em 07/06/2018.
-
17/06/2018 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 08:46
Expedição de Mandado
-
05/06/2018 08:44
Expedição de Mandado
-
04/06/2018 21:19
Juntada de Mandado
-
30/05/2018 10:54
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2018 09:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2018 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001645-14.2017.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Antonio Jose Cantanhede Silva
Advogado: Herbeth Raimundo Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2017 09:31
Processo nº 0001499-69.2015.8.10.0024
Emival Varao Brito
Francisco Mesquita Neto
Advogado: Thiago Henrique de Souza Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2015 00:00
Processo nº 0802458-78.2019.8.10.0052
Banco Rci Brasil S.A
Wherbet Arley Lopes Sousa
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2019 08:19
Processo nº 0800822-54.2020.8.10.0016
Condominio Residencial Eco Park 1? Etapa
Rosineia Ramos da Silva
Advogado: Adriano Santos Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 14:19
Processo nº 0000218-35.2005.8.10.0087
Banco do Nordeste do Brasil SA
Associacao dos Pequenos Produtores Agric...
Advogado: Eliene Cunha Araujo Vanderlei
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2005 00:00