TJMA - 0002411-26.2003.8.10.0044
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:12
Decorrido prazo de DIVEKAR-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS KARAJAS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:08
Juntada de petição
-
26/06/2025 09:50
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 07:37
Publicado Sentença (expediente) em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 23:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 09:26
Juntada de Edital
-
23/06/2025 23:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2025 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:40
Declarada decadência ou prescrição
-
25/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:25
Juntada de termo
-
05/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:31
Juntada de petição
-
09/02/2024 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2024 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2023 02:04
Decorrido prazo de DIVEKAR-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS KARAJAS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 16:44
Juntada de diligência
-
06/09/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:30
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:27
Decorrido prazo de DIVEKAR-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS KARAJAS LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
26/01/2023 22:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS (PENHORA ON-LINE) PROCESSO ELETRÔNICO: 0002411-26.2003.8.10.0044 REQUERENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO: REQUERIDO: DIVEKAR-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS KARAJAS LTDA A Excelentíssima Senhora Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a parte executada DIVEKAR-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS KARAJAS LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-79 na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da penhora on-line no valor de R$ 9.534,27 (nove mil e quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), e querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, III, da LEF.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da Lei.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
Eu, FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES, Servidor(a) da 2ª Vara da Fazenda Publica, conferi.
Juíza de Direito ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz/MA -
09/01/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2022 09:50
Juntada de Edital
-
16/12/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:37
Juntada de termo
-
02/06/2022 18:19
Juntada de petição
-
24/05/2022 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 01:56
Juntada de petição
-
06/12/2021 12:23
Juntada de termo de juntada
-
27/11/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2021 09:52
Juntada de diligência
-
22/11/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2021 20:25
Decorrido prazo de DIVEKAR-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS KARAJAS LTDA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 11:25
Outras Decisões
-
05/11/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 15:37
Juntada de petição
-
07/10/2021 11:42
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE IMPERATRIZ-MA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Dia 25/10/2021 às 10:00 horas CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - LEILÃO VIP 300419J O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr(a) ANA LUCRECIA BEZERRA SODRE, Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz - MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue.
I) DATA DO LEILÃO: Dia 25 de OUTUBRO de 2021, com início (abertura) às 10:00 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão, no dia 05 de NOVEMBRO de 2021 , com início às 10:00 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 NCPC).
II) LOCAL: plataforma on-line www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº.
Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, e os possíveis interessados, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do novo CPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara da Fazenda Pública ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante/parte acordante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, de acordo com o contrato nº 132/2017 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Art. 895 CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (art. 895, § 1º CPC).
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895, § 2o CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. (art. 895, § 4o CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, § 5o CPC).
A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. (art. 895, § 6o CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, § 7o CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (art. 895, § 8o CPC).
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. (art. 895, § 9o CPC).
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz-MA.
Expediu-se o presente edital em 05/10/2021, nesta cidade de Imperatriz/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Mais inform. pelos telefones: (0xx98) 3334-8888 (leiloeiro) ou no (0XX99) 98437-2381 (secretaria judicial da 2ª vara), no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão. SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, situado na Rua Monte Castelo, nº 296-A, Setor Mercadinho, Imperatriz (MA), CEP 65.900-000.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 05/10/2021.
Eu, FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES, digitei. ANEXO I PROCESSO Nº 0002411-26.2003.8.10.0044 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO: DIVEKAR-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS KARAJAS LTDA 01 - DESCRIÇÃO DO(S) BENS: UM (01) TERRENO, NESTA CIDADE, DISTANTE DA ESQUERDA COMA RUA TAMANDARE, 36,50 METROS.
DEVIDAMENTE REGISTRADO NO 7° OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DESTA COMARCA, MATRICULA N.1093, R-2/1093.
FlS. 093.
LIVRO N.2-F.
MEDINDO DE FRENTE 11.00 METROS, CONFRONTANDO-SE PELA LATERAL DIREITA COM MARIA DE OLIVEIRA NUNES, MEDINDO 30.00 METROS, E LATERAL ESQUERDA COM O TRANSMITENTE, MEDINDO 30.00 METROS; E FUNDOS COM JOSÉ VICENTE SILVA, MEDINDO 13.00 METROS.
COM ÁREA DE 360.00 M⊃2; (TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), SITUADO NA QUADRA FORMADA PELAS RUAS: ALAGOAS (FRENTE), TUPINAMBÁ (LADO DIREITO), TAMANDARÉ (LADO ESQUERDO) E PERNAMBUCO (FUNDOS).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 252.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS).
LOCALIZAÇÃO: NA RUA ALAGOAS, S/N BAIRRO RODOVIARIA, CADASTRADO NO DISTRITO 01, ZONA 07, QUADRA 097, PARTE DO LOTE 0049, UNIDADE 001.
DEPOSITÁRIO FIEL: WALLACE W.
G.
FERNANDES HIPOTECADO A FAVOR DO BANCO DO BRASIL.
HIPOTECA DE 1º GRAU DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SUPRA.
FORMA DE TÍTULO: CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 95/00069-0, EMITIDA EM 25/05/1995, COM VENCIMENTO PARA 20/11/1996.
VALOR R$ 200.000,00. 02 - DESCRIÇÃO DO(S) BENS: UM (01) TERRENO NESTA CIDADE, RUA ALAGOAS, 1268, BAIRRO RODOVIÁRIO, CADASTRADO NO DISTRITO 01, ZONA 02, SETOR 05, QUADRA 12, LOTE 170, MEDINDO DE FRENTE 13,50 METROS, CONFRONTANDO-SE PELA LATERAL DIREITA COM RUA TUPINAMBÁ, MEDINDO 31,15 METROS; E LATERAL ESQUERDA COM JOSÉ GUSTAVO CALDERON, MEDINDO 31,15 METROS; E FUNDOS COM SR.
RAIMUNDO NOLETO FILHO, MEDINDO 13,60 METROS.
COM ÁREA DE 420,52 M⊃2; (QUATROCENTOS E VINTE METROS QUADRADOS E CINQUENTA E DOIS CENTÍMETROS QUADRADOS).
DEVIDAMENTE REGISTRADO NO 7º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DESTA COMARCA, MATRÍCULA Nº 2057, R-1/2057, FLS. 2-G.
LIVRO 2-G.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 294.364,00 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS SESSENTA E QUATRO REAIS).
LOCALIZAÇÃO: RUA ALAGOAS, 1268, BAIRRO RODOVIÁRIO, CADASTRADO NO DISTRITO 01, ZONA 02, SETOR 05, QUADRA 12, LOTE 170.
DEPOSITÁRIO FIEL: WALLACE W.
G.
FERNANDES HIPOTECADO A FAVOR DO BANCO DO BRASIL.
HIPOTECA DE 1º GRAU DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA SUPRA.
FORMA DE TÍTULO: CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL Nº 95/00069-0, EMITIDA EM 25/05/1995, COM VENCIMENTO PARA 20/11/1996.
VALOR R$ 200.000,00. BENFEITORIAS: NO TERRENO, FOl ERGUIDO UM GALPÃO, CONSTRUIDO EM ESTRUTURA METÁLICA, ASSIM COMO A SUA COBERTURA, PAREDES DE TIJOLOS REBOCADOS E PINTADOS, COM DOIS PORTÕES DE FERRO NA FRENTE.
NO SEU INTERIOR EXISTEM TRES COMPARTIMENTOS, SENDO DUAS SALAS E UM BANHEIRO.
O PRÉDIO E PRÓPRIO PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, O QUAL COMPREENDE A TOTALIDADE DA ÁREA DOS DOIS IMÓVEIS.
OS DOIS TERRENOS FICAM UM AO LADO DO OUTRO, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 780,52M2 (SETECENTOS E OITENTA REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTÍMETROS QUADRADOS).
A ÁREA ONDE OS BENS DESCRITOS ACIMA SE ENCONTRAM E BEM VALORIZADA, SENDO ELA PORTADORA DE TODOS OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO PODER PUBLICO, TAIS COMO RUA ASFALTADA, ENERGIA ELÉTRICA, AGUA ENCANADA, ESGOTO E TELEFONE.
PRÓXIMO DA RODOVIA BR 010.
VALOR TOTAL DO GALPÃO: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 846.364,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS) SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, situado na Rua Monte Castelo, nº 296-A, Setor Mercadinho, Imperatriz (MA), CEP 65.900-000.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 05/10/2021.
Eu, FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES, digitei.
Juíz(a) ANA LUCRECIA BEZERRA SODRE Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz/MA -
05/10/2021 23:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2021 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 17:50
Juntada de Edital
-
21/09/2021 13:33
Decorrido prazo de DIVEKAR-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS KARAJAS LTDA em 20/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 12:53
Outras Decisões
-
09/09/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 02:49
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:05
Desentranhado o documento
-
17/08/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 12:01
Juntada de Edital
-
06/08/2021 20:24
Decorrido prazo de DIVEKAR-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS KARAJAS LTDA em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:24
Decorrido prazo de DIVEKAR-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS KARAJAS LTDA em 19/07/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 05:19
Juntada de petição
-
28/05/2021 09:27
Juntada de petição
-
18/05/2021 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2021 16:30
Outras Decisões
-
11/05/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:03
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2003
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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