TJMA - 0803690-48.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 12:09
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 17/10/2022 23:59.
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01/09/2022 09:29
Juntada de termo
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24/06/2022 12:56
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:48
Juntada de petição
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30/03/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 15:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
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29/03/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
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22/03/2022 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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22/03/2022 12:29
Realizado cálculo de custas
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17/02/2022 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
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17/02/2022 14:56
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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10/11/2021 06:24
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS GABRIEL DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 20:29
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 07:18
Publicado Sentença em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803690-48.2020.8.10.0034 Parte Autora: JOSE DOMINGOS GABRIEL DA SILVA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Parte Requerida: Banco Itaú Consignados S/A Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A SENTENÇA Vistos etc.
JOSE DOMINGOS GABRIEL DA SILVA, juntamente com a parte requerida REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A , firmaram um acordo para pôr fim ao litígio.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerida.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Homologo ainda a desistência ao prazo recursal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo arquivem-se. CUMPRA-SE. Codó/MA, 22/09/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
07/10/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 23:00
Homologada a Transação
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17/09/2021 16:32
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 16:32
Juntada de termo
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23/11/2020 10:15
Juntada de Certidão
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23/11/2020 09:39
Juntada de petição
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16/11/2020 15:46
Juntada de Certidão
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12/11/2020 08:28
Juntada de petição
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09/11/2020 08:54
Juntada de Certidão
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09/11/2020 08:53
Juntada de Certidão
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28/10/2020 14:45
Juntada de petição
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22/10/2020 10:19
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 21/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 00:44
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2020 10:15
Juntada de Certidão
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25/09/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 09:18
Juntada de petição
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10/09/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 17:42
Conclusos para despacho
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03/09/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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