TJMA - 0802479-60.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 14:24
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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25/07/2022 15:59
Outras Decisões
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22/07/2022 20:41
Decorrido prazo de IVANILSON ARAUJO DE AZEVEDO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:20
Decorrido prazo de IVANILSON ARAUJO DE AZEVEDO em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 22:35
Conclusos para decisão
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07/07/2022 21:05
Juntada de petição
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28/06/2022 06:58
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 23:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/01/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 09:42
Audiência Una realizada para 25/01/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/10/2021 16:11
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FIALHO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:11
Decorrido prazo de IVANILSON ARAUJO DE AZEVEDO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:18
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FIALHO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:18
Decorrido prazo de IVANILSON ARAUJO DE AZEVEDO em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 12:30
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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08/10/2021 12:29
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802479-60.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: LUCAS RIBEIRO FIALHO DEMANDADO: IVANILSON ARAUJO DE AZEVEDO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS RENILDO COSTA - MA20041 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 25/01/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, dificuldade em manusear recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, comparecer à secretaria do Juizado, com 30 (trinta) minutos de antecedência, no endereço acima indicado, para participar da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, na mesma data e horário acima designado, sob pena de Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 6 de outubro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
06/10/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 17:04
Juntada de Certidão
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06/10/2021 17:03
Audiência Una designada para 25/01/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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31/08/2021 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2021 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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25/06/2021 09:54
Juntada de petição
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25/06/2021 09:38
Juntada de petição
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25/06/2021 09:16
Juntada de petição
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24/06/2021 15:32
Juntada de contestação
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22/05/2021 06:47
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FIALHO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:24
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FIALHO em 20/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 00:46
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
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04/05/2021 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 11:31
Conclusos para despacho
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27/08/2020 15:08
Juntada de Certidão
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27/08/2020 15:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 30/03/2020 11:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/06/2020 18:10
Juntada de petição
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15/02/2020 06:49
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FIALHO em 14/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2020 14:52
Juntada de diligência
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10/02/2020 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2020 14:51
Juntada de diligência
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03/02/2020 21:20
Mandado devolvido dependência
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03/02/2020 21:20
Juntada de diligência
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03/02/2020 21:19
Mandado devolvido dependência
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03/02/2020 21:19
Juntada de diligência
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31/01/2020 15:46
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 15:33
Juntada de Certidão
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31/01/2020 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2020 11:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/01/2020 10:48
Processo Desarquivado
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27/01/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 16:28
Conclusos para despacho
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18/12/2019 10:19
Juntada de petição
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03/12/2019 19:24
Arquivado Definitivamente
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02/12/2019 15:20
Homologada a Transação
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25/11/2019 08:37
Conclusos para julgamento
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25/11/2019 08:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 21/02/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/11/2019 12:18
Juntada de petição
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21/11/2019 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/02/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/11/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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