TJMA - 0800624-24.2019.8.10.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 13:20
Baixa Definitiva
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17/12/2021 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/12/2021 13:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 04:24
Decorrido prazo de OSVALDO MARQUES SILVA FILHO em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 04:21
Decorrido prazo de IBRAIM VIEIRA ALMEIDA em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 04:21
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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11/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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11/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800624-24.2019.8.10.0025 REQUERENTE: JOHNNATAS SILVA MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: OSVALDO MARQUES SILVA FILHO - MA11646-A RECORRIDO: CLEUSON JOSE DA SILVA, MARIA ROSALINA DE JESUS Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990-A, IBRAIM VIEIRA ALMEIDA - PI15165-A Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990-A, IBRAIM VIEIRA ALMEIDA - PI15165-A RELATOR: GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA RECURSO INOMINADO.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
ALUGUEL DE IMÓVEL.
PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL.
INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se da ação indenizatória ajuizada por Cleuson Jose da Silva e Maria Rosalina de Jesus, pugnando pela condenação de Johnnatas Silva Mesquita ao pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a título de indenização por danos materiais.
Relatam os reclamantes que, no ano de 2017, compraram do reclamado um terreno de 15 metros de frente e 30 metros nas laterais, identificado como lote de nº. 58, localizado no Parque Rui Barbosa, na quadra 36, desta urbe, sendo que o lote por eles comprado é inexistente. 2.
O juízo de origem julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do compromisso de compra e venda firmado entre os reclamantes Cleuson Jose da Silva e Maria Rosalina de Jesus com o reclamado Johnnatas Silva Mesquita, cujo objeto se refere ao lote de nº. 58, quadra 36, Parque Rui Barbosa, no município de Bacabal/MA; bem como para condenar o reclamado Johnnatas Silva Mesquita a pagar aos reclamantes Cleuson José da Silva e Maria Rosalina de Jesus o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) e juros de 1%, a partir da citação. 3.
No caso presente, à vista das provas apresentadas, restou demonstrado que o autor faz jus ao recebimento dos valores pagos pelo lote que pretendia adquirir, mas que não foi comprovada a sua existência. 4.
Ao arguir fato contrário, competia ao réu/recorrente, nos termos do art.373, inciso II, do Código de Processo Civil, a prova de fato impeditivo do direito da autora.
Como não o fez, a sentença merece confirmação em todos os seus termos. 5.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença confirmada pelos próprios fundamentos. 6.
Súmula de julgamento que serve de acórdão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem as Senhoras Juízas integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da súmula de julgamento.
Sem condenação em custas.
Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, pelo sucumbente.
Acompanharam o voto da Relatora as juízas Josane Araújo Farias Braga e Ivna Cristina de Melo Freire.
Sessão virtual de julgamento realizada no período de 20 a 27 de outubro do ano de 2021.
Juíza GLÁUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA RELATORA RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
09/11/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 15:16
Conhecido o recurso de JOHNNATAS SILVA MESQUITA - CPF: *53.***.*32-87 (REQUERENTE) e não-provido
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04/11/2021 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2021 16:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2021 00:03
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800624-24.2019.8.10.0025 REQUERENTE: JOHNNATAS SILVA MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: OSVALDO MARQUES SILVA FILHO - MA11646-A RECORRIDO: CLEUSON JOSE DA SILVA, MARIA ROSALINA DE JESUS Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990-A, IBRAIM VIEIRA ALMEIDA - PI15165-A Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990-A, IBRAIM VIEIRA ALMEIDA - PI15165-A GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 20/10/2021 e o término às 15:00 do dia 27/10/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 14 de outubro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
14/10/2021 10:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2021 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2021 09:30
Recebidos os autos
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19/07/2021 09:30
Conclusos para despacho
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19/07/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
06/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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