TJMA - 0803053-83.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 13:04
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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12/07/2022 10:01
Decorrido prazo de ELINETE RODRIGUES ASSUNCAO em 13/06/2022 23:59.
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21/06/2022 11:41
Juntada de petição
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31/05/2022 01:10
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 05:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 05:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2022 17:00
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
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13/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
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28/10/2021 20:36
Decorrido prazo de ELINETE RODRIGUES ASSUNCAO em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:52
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803053-83.2018.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem] Requerente: ELINETE RODRIGUES ASSUNCAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO - OAB PI9911 - CPF: *10.***.*39-58 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53138847, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se persiste seu interesse no feito, especialmente no que tange ao pedido liminar.
Cumpra-se.
Caxias/MA, 22 de setembro de 2021.(documento assinado eletronicamente).
FRANCISCO FERREIRA DE LIMA.
Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
PORTARIA-CGJ - 3178/2021", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/10/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 10:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2019 10:37
Juntada de Certidão
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30/05/2019 01:42
Decorrido prazo de ELINETE RODRIGUES ASSUNCAO em 29/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 10:15
Juntada de Ato ordinatório
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08/11/2018 21:25
Juntada de contestação
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05/10/2018 03:05
Decorrido prazo de ELINETE RODRIGUES ASSUNCAO em 04/10/2018 23:59:59.
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11/09/2018 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/09/2018 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/08/2018 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2018 10:24
Conclusos para despacho
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13/08/2018 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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