TJMA - 0809889-67.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 12:09
Recebidos os autos
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14/07/2022 12:09
Juntada de decisão
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01/04/2022 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/02/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:06
Juntada de contrarrazões
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04/02/2022 13:20
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 13:06
Juntada de Certidão
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21/01/2022 12:22
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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06/01/2022 11:45
Juntada de apelação
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13/12/2021 19:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 19:41
Decorrido prazo de DALVICE DOS SANTOS em 10/12/2021 23:59.
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20/11/2021 05:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:46
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809889-67.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: DALVICE DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, DALVICE DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 56244944, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 16 de novembro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
16/11/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 11:12
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2021 13:49
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
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12/11/2021 13:20
Juntada de réplica à contestação
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08/11/2021 15:51
Decorrido prazo de DALVICE DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2021 13:44
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809889-67.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: DALVICE DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52198861, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/10/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 13:28
Juntada de protocolo
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08/09/2021 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2021 12:41
Conclusos para despacho
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06/09/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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