TJMA - 0804727-54.2017.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 15:19
Transitado em Julgado em 09/07/2022
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23/11/2022 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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23/11/2022 13:25
Realizado cálculo de custas
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17/11/2022 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2022 11:38
Juntada de termo
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23/07/2022 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIA JORGE COSTA em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIA JORGE COSTA em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 19:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/06/2022 23:59.
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17/06/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 11:38
Juntada de diligência
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09/06/2022 18:40
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 12:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2022 18:57
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 18:57
Juntada de termo
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30/05/2022 18:57
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
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30/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:52
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 12:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 07:53
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804727-54.2017.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALDENIRA GOMES DINIZ - PE9259-A REQUERIDO(A): RAIMUNDA LIA JORGE COSTA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0804727-54.2017.8.10.0022 DESPACHO Tendo em vista o que consta na certidão de ID 10937122 e que não consta nos autos informação acerca do novo endereço da parte requerida, intime-se o (a) advogado (a) para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço completo da parte demandada.
Transcorrendo in albis o referido prazo, certifique-se e intime-se a parte autora pessoalmente para informar o endereço da parte requerida, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Caso seja informado o endereço, cite-se a parte requerida.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve o presente como mandado.
Açailândia/MA, data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito ". -
07/10/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 10:20
Conclusos para decisão
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25/04/2018 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIA JORGE COSTA em 24/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 11:40
Expedição de Mandado
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16/11/2017 15:29
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2017 11:55
Conclusos para decisão
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11/11/2017 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2017
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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