TJMA - 0809775-95.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 08:42
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
13/11/2021 12:46
Decorrido prazo de KASSIA SANTOS SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:46
Decorrido prazo de KASSIA SANTOS SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 07:42
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0809775-95.2021.8.10.0040 REQUERENTE: LETICIA STEFANE CESAR DO NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KASSIA SANTOS SILVA - MA15569 REQUERIDO: ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: SENTENÇA LETÍCIA STEFANE CÉSAS RODRIGUES ajuizou pedido de alvará para levantamento de crédito de consórcio em nome do falecido ANTONIO RICARDO RODRIGUES, eis que viúva.
Oficiada a MULTIMARCAS ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, informou a existência de R$ 64.498,02 disponível em nome do falecido.
Parecer ministerial pelo indeferimento do pedido de alvará judicial, na medida em que o valor pretendido supera o limite de 500 OTNs previsto no art. 2º da lei 6858/80.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Comungo do entendimento do MP no sentido de que o presente caso não autoriza a expedição de alvará, sendo necessário o ingresso da competente ação de inventário.
Isso porque o montante de R$ 64.498,02 realmente supera o limite de 500 OTNs, o que inviabiliza a utilização do procedimento estreito e simplificado do alvará judicial.
Sendo assim, sem maiores delongas, Julgo Improcedente o pedido de alvará, e assim o faço com fulcro no art. 487, I do CPC.
Sem custas.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de praxe.
Imperatriz, 04 de outubro de 2021.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito respondendo pela 3º Vara de Família. -
13/10/2021 15:46
Juntada de petição
-
13/10/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 00:40
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2021 19:32
Decorrido prazo de LETICIA STEFANE CESAR DO NASCIMENTO em 30/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 09:13
Conclusos para julgamento
-
11/08/2021 23:24
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
10/08/2021 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 11:08
Juntada de petição
-
23/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 08:58
Juntada de Ofício
-
14/07/2021 15:16
Desentranhado o documento
-
14/07/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 15:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/07/2021 17:02
Juntada de petição
-
13/07/2021 14:14
Juntada de Ofício
-
08/07/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801646-75.2019.8.10.0039
Magna Leite Soares
Estado do Maranhao
Advogado: Alessandro Almeida da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2019 13:51
Processo nº 0801292-63.2021.8.10.0012
Cristiano Duailibe Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigue...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2021 10:26
Processo nº 0801468-10.2020.8.10.0034
Emiliano Salazar
Banco Pan S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2020 12:05
Processo nº 0801468-10.2020.8.10.0034
Emiliano Salazar
Banco Pan S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2020 22:51
Processo nº 0827472-52.2021.8.10.0001
Estado do Maranhao - Policia Civil do Es...
Juizo de Direito 4 Vara Criminal de Sao ...
Advogado: Jessica Abdalla Mussalem
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2021 07:31