TJMA - 0809129-76.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 12:33
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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31/01/2022 01:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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28/01/2022 11:20
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809129-76.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULO AFONSO RABELO COSTA REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, SERASA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A Advogado/Autoridade do(a) REU: KAMILA COSTA DE MIRANDA - OAB/PE 27852-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 567,57, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 58867922.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
14/01/2022 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 17:24
Juntada de Certidão
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11/01/2022 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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11/01/2022 15:37
Realizado cálculo de custas
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10/01/2022 20:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/01/2022 20:05
Juntada de Certidão
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13/11/2021 04:38
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 04:38
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:35
Juntada de Alvará
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18/10/2021 02:11
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809129-76.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULO AFONSO RABELO COSTA REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, SERASA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A Advogado/Autoridade do(a) REU: KAMILA COSTA DE MIRANDA - OAB/PE 27852-A SENTENÇA Examinando os autos, observa-se que a parte ré, objetivando dar fim à lide, efetuou o pagamento da quantia de R$ 5.164,37 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos) a título de cumprimento da obrigação contra si imposta nos autos do processo em análise.
Nesse particular, o autor requereu (ID 50521278) o levantamento do numerário nada mais postulando.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Com efeito, AUTORIZO o levantamento do crédito supracitado na forma solicitada, devendo, para tanto, ser expedido o competente Alvará Judicial em favor, unicamente, do autor na ordem de R$ 4.364,37 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Por outro lado, no que tange à verba honorária, DETERMINO que a instituição bancária (Banco do Brasil), na pessoa do gerente responsável pela Agência 3846-6 (Setor Publico São Luís), proceda com a transferência do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com os acréscimos legais proporcionais a esse valor, depositado sob a conta judicial n.º 1200102850666 para a conta n.º 8027-6, Agência 3846-6, Banco 001, Banco do Brasil, de titularidade da DPE-ARRECADAÇÃO/FADEP (CNPJ 22.***.***/0001-24), acaso reste demonstrado o vínculo entre os dados fornecidos e o titular da conta bancária indicada, encaminhando-se, para tanto, através do e-mail deste Juízo, uma via deste despacho para a instituição bancária (Banco do Brasil) objetivando cumprimento da medida aqui deliberada.
Em seguida remetam-se os autos à Contadoria a fim de apurar a existência de eventuais custas devidas ao FERJ.
Havendo confirmação nesse sentido, notifique-se a parte devedora para, em trinta dias, efetuar o pagamento sob pena de inscrição do valor em dívida ativa.
Após a adoção das medidas cabíveis (recolhimento das custas pelo devedor ou inscrição do valor na dívida ativa), ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
UMA VIA DESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 29 de setembro de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 8.ª Vara Cível -
14/10/2021 15:33
Juntada de petição
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14/10/2021 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2021 11:49
Conclusos para decisão
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10/08/2021 14:41
Juntada de petição
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03/08/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
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02/08/2021 13:08
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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16/07/2021 15:08
Juntada de petição
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29/06/2021 11:13
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 10:47
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 15:06
Juntada de petição
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02/06/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2020 12:00
Conclusos para julgamento
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09/06/2020 06:25
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 29/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 17:48
Juntada de petição
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18/04/2020 18:10
Juntada de petição
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17/04/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 20:19
Conclusos para decisão
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13/11/2019 15:19
Juntada de petição
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13/11/2019 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 08:47
Juntada de Ato ordinatório
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24/09/2019 11:40
Juntada de contestação
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08/08/2019 00:49
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 00:49
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 07/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 18:53
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2019 18:47
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2019 10:52
Juntada de petição
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28/06/2019 10:51
Juntada de petição
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27/06/2019 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2019 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2019 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2019 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 16:41
Conclusos para despacho
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26/02/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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