TJMA - 0806192-93.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de SABRYNNA BRITO ALVES em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:05
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:37
Juntada de petição
-
02/03/2025 16:37
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
02/03/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:16
Juntada de termo
-
28/01/2025 12:13
Juntada de termo
-
28/01/2025 12:10
Juntada de termo
-
28/01/2025 12:08
Juntada de termo
-
12/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 10:59
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 10:54
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 10:45
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 10:38
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2024 14:21
Decorrido prazo de SABRYNNA BRITO ALVES em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:23
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/11/2024 10:38
Juntada de petição
-
12/11/2024 03:35
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
12/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:52
Juntada de petição
-
18/10/2024 14:36
Juntada de diligência
-
18/10/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 14:36
Juntada de diligência
-
27/09/2024 16:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/09/2024 17:49
Juntada de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 01:40
Decorrido prazo de SABRYNNA BRITO ALVES em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:48
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:08
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:51
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 02:36
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 04/02/2022 23:59.
-
12/04/2023 19:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
17/02/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 01:45
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
16/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 09:35
Determinado o arquivamento
-
17/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806192-93.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: RESTAURANTE COMPANHIA DA PICANHA LTDA - ME, CHRISTIANE TEIXEIRA DOMINICI ARAUJO, FABIO OLIVEIRA DE ARAUJO DOMINICI DESPACHO: Visando auxiliar o exequente na busca da localização de endereço do executado (inteligência do art. 319, §1º, do CPC/2015), defiro o pedido de ID 35279360 e determino a consulta à base de dados do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, os quais engloba as informações existentes em banco de dados do setor privado e público, mediante prévio recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado, caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Registro que falta de recolhimento das custas implicará em desistência da medida, levando à suspensão do curso da execução e consequente arquivamento provisório, até posterior manifestação da parte interessada.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à parte exequente para indicar endereço, sob pena de arquivamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Escorrido prazo sem manifestação faça-me os autos conclusos.
Caso indicado novo endereço, expeça-se nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 08 de outubro de 2021.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar. -
16/12/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:56
Juntada de petição
-
19/11/2021 17:18
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806192-93.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: RESTAURANTE COMPANHIA DA PICANHA LTDA - ME, CHRISTIANE TEIXEIRA DOMINICI ARAUJO, FABIO OLIVEIRA DE ARAUJO DOMINICI ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte EXEQUENTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, no prazo de 10 (dez) dias, COMPLEMENTO do valor das custas referentes a consulta de cada sistema deferido no Despacho ID 54317629 , conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
17/11/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:06
Juntada de petição
-
20/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806192-93.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADOS: RESTAURANTE COMPANHIA DA PICANHA LTDA - ME, CHRISTIANE TEIXEIRA DOMINICI ARAUJO, FABIO OLIVEIRA DE ARAUJO DOMINICI DESPACHO Visando auxiliar o exequente na busca da localização de endereço do executado (inteligência do art. 319, §1º, do CPC/2015), defiro o pedido de ID 35279360 e determino a consulta à base de dados do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, os quais engloba as informações existentes em banco de dados do setor privado e público, mediante prévio recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado, caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Registro que falta de recolhimento das custas implicará em desistência da medida, levando à suspensão do curso da execução e consequente arquivamento provisório, até posterior manifestação da parte interessada.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à parte exequente para indicar endereço, sob pena de arquivamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Escorrido prazo sem manifestação faça-me os autos conclusos.
Caso indicado novo endereço, expeça-se nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 08 de outubro de 2021.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar. -
18/10/2021 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 15:55
Juntada de petição
-
14/08/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 12:21
Juntada de Ato ordinatório
-
06/08/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 17:01
Juntada de protocolo BACENJUD
-
14/11/2019 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 09:33
Juntada de protocolo
-
06/08/2019 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 00:50
Decorrido prazo de RESTAURANTE COMPANHIA DA PICANHA LTDA - ME em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 00:50
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE ARAUJO DOMINICI em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 00:50
Decorrido prazo de CHRISTIANE TEIXEIRA DOMINICI ARAUJO em 24/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2019 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2019 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2019 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2019 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2019 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2019 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2019 20:17
Mandado devolvido dependência
-
12/03/2019 20:17
Juntada de diligência
-
21/02/2019 11:58
Expedição de Mandado
-
21/02/2019 11:58
Expedição de Mandado
-
21/02/2019 11:58
Expedição de Mandado
-
21/02/2019 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/02/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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