TJMA - 0802304-61.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 10:50
Recebidos os autos
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19/09/2022 10:50
Juntada de decisão
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11/04/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
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21/03/2022 22:37
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:27
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 26/01/2022 23:59.
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09/02/2022 01:06
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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09/02/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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08/02/2022 12:49
Juntada de contrarrazões
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25/01/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 18:19
Juntada de Certidão
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25/01/2022 16:28
Juntada de apelação
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01/12/2021 09:58
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 13:08
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 23:21
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2021 22:43
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 22:43
Juntada de Certidão
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23/11/2021 22:22
Juntada de petição
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22/11/2021 09:12
Juntada de petição
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04/11/2021 11:59
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802304-61.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MILTON NUNES BRANDAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA Requerido(a): BANCO FICSA S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA - OAB MA13929 e Dr. FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB PE32766-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53143189, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/10/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 16:02
Juntada de petição
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16/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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16/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802304-61.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MILTON NUNES BRANDAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA Requerido(a): BANCO FICSA S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA - OAB MA13929 - CPF: *29.***.*60-15 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 53143189, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "D E S P A C H O Intime-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada aos autos e anexos a ela, nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil - CPC. Dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e pertinência delas. Após, à Secretaria para certificar quanto a tempestividade das manifestações das partes, e à conclusão. Este despacho servirá como intimação. Cumpra-se. CAXIAS, 22 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3178/2021", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/10/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:56
Conclusos para despacho
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18/05/2021 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2021 11:37
Juntada de protocolo
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21/04/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:15
Conclusos para decisão
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23/03/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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