TJMA - 0801918-47.2019.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2022 18:40
Arquivado Definitivamente
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30/04/2022 17:55
Juntada de termo
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28/01/2022 03:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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24/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:15
Juntada de Ofício
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20/01/2022 14:22
Juntada de petição
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13/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801918-47.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: ZAIRA MARANHAO DE MORAIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: NATASSIA SILVA CRUZ, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 56692352, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. intime-se a parte autora para solicitar a expedição de alvará ou ofício ao Banco do Brasil a fim de transferir a quantia depositada para conta indicada, caso a parte autora informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via..
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de janeiro de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
12/01/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:45
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:47
Juntada de petição
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13/12/2021 21:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/12/2021 23:59.
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24/11/2021 06:07
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801918-47.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: ZAIRA MARANHAO DE MORAIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES, para efetuar o pagamento voluntário do saldo remanescente da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 22 de novembro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
22/11/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 12:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/11/2021 11:29
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 10:33
Conclusos para despacho
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22/11/2021 10:33
Juntada de termo
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20/11/2021 11:57
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:57
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 14:32
Juntada de petição
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11/11/2021 02:03
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 07:02
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:32
Recebidos os autos
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08/11/2021 14:32
Juntada de despacho
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17/02/2020 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/02/2020 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2020 14:22
Conclusos para decisão
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13/02/2020 14:22
Juntada de Certidão
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13/02/2020 13:20
Juntada de contrarrazões
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22/01/2020 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 17:30
Juntada de Certidão
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17/12/2019 05:13
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 16/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 21:45
Juntada de recurso inominado
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09/12/2019 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2019 03:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 06/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2019 08:43
Conclusos para decisão
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21/11/2019 08:43
Juntada de Certidão
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21/11/2019 01:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 20/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 03:58
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 18/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 14:59
Juntada de petição
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11/11/2019 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2019 09:23
Juntada de Certidão
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08/11/2019 14:01
Juntada de embargos de declaração
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22/10/2019 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2019 12:12
Conclusos para julgamento
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17/10/2019 12:11
Juntada de ata da audiência
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17/10/2019 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/10/2019 10:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/10/2019 16:28
Juntada de contestação
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16/10/2019 15:36
Juntada de protocolo
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02/10/2019 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2019 17:09
Juntada de protocolo
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16/09/2019 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2019 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/10/2019 10:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/09/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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