TJMA - 0805096-86.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 20:13
Baixa Definitiva
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04/03/2022 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
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26/02/2022 07:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/02/2022 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 25/02/2022 23:59.
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29/01/2022 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA VILANY BEZERRA em 28/01/2022 23:59.
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06/12/2021 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 01:34
Publicado Decisão (expediente) em 03/12/2021.
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03/12/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 11:24
Recurso Especial não admitido
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29/11/2021 14:26
Conclusos para decisão
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29/11/2021 14:20
Juntada de termo
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26/11/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIA VILANY BEZERRA em 25/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:59
Decorrido prazo de MARIA VILANY BEZERRA em 05/11/2021 23:59.
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04/11/2021 04:27
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0805096-86.2020.8.10.0040 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Procuradora : Alessandra Belfort Braga RECORRIDA: MARIA VILANY BEZERRA Advogado : TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO OAB/MA n. 16.148 I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luis, 01 de novembro de 2021 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
01/11/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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31/10/2021 00:29
Juntada de recurso especial (213)
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08/10/2021 01:29
Publicado Acórdão (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805096-86.2020.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Procuradora : Alessandra Belfort Braga Apelada : DIANA GOMES FIGUEREDO Advogado : TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO OAB/MA n. 16.148 ACÓRDÃO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSOR.
GOZO DE 45 DIAS DE FÉRIAS.
TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE O PERÍODO EFETIVAMENTE USUFRUÍDO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
APELO IMPROVIDO. 1.
O pagamento do terço constitucional de férias possui garantia constitucional e deve incidir sobre o período efetivamente gozado, ou seja, sobre os 45 (quarenta e cinco) dias, por tratar-se de professor na atuação de regência de classe, nos termos do artigo 30 da Lei Municipal n.º 1.601/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e salários dos servidores do magistério da rede pública municipal de ensino de Imperatriz) e art. 7º, XVII, da Constituição Federal. 2.
Apelo CONHECIDO e IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 23.09.2021 a 30.09.2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
06/10/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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30/09/2021 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2021 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 11:34
Juntada de parecer do ministério público
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21/09/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA VILANY BEZERRA em 20/09/2021 23:59.
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15/09/2021 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2021 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 08:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2021 14:06
Juntada de parecer do ministério público
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02/06/2021 11:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2021 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/06/2021 23:59:59.
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08/04/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 09:31
Recebidos os autos
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07/04/2021 09:31
Conclusos para despacho
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07/04/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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