TJMA - 0801258-22.2017.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:31
Juntada de termo
-
13/06/2025 16:29
Juntada de petição
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11/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:34
Juntada de termo
-
25/03/2025 16:14
Juntada de petição
-
11/02/2025 04:37
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:08
Juntada de termo
-
04/02/2025 12:06
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:00
Juntada de termo
-
31/01/2025 10:48
Juntada de petição
-
31/01/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:29
Expedição de Informações por telefone.
-
31/01/2025 09:44
Juntada de petição
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30/01/2025 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:16
Decorrido prazo de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM. E CONTRUCOES LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:16
Decorrido prazo de WHALISON SANTOS SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:54
Juntada de petição
-
22/01/2025 10:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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20/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:58
Juntada de termo
-
10/12/2024 16:18
Juntada de protocolo
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23/10/2024 16:08
Juntada de petição
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20/10/2024 09:50
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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20/10/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 10:16
Outras Decisões
-
08/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:12
Juntada de petição
-
13/09/2024 08:45
Juntada de ato ordinatório
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07/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 09:03
Juntada de diligência
-
16/08/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 09:03
Juntada de diligência
-
12/08/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:25
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:06
Juntada de termo
-
14/07/2024 21:09
Juntada de petição
-
11/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:59
Juntada de termo
-
20/05/2024 18:13
Juntada de petição
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13/05/2024 00:53
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:04
Juntada de petição
-
11/04/2024 14:13
Juntada de termo
-
11/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 16:28
Juntada de termo
-
04/03/2024 15:30
Juntada de termo
-
28/02/2024 08:53
Juntada de termo
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15/02/2024 02:56
Decorrido prazo de WHALISON SANTOS SILVA em 14/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:59
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 21:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:05
Juntada de petição
-
15/01/2024 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2024 08:43
Juntada de termo
-
11/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:04
Juntada de termo
-
12/12/2023 08:50
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 19:09
Juntada de petição
-
19/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 11:26
Juntada de termo
-
16/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 03:17
Decorrido prazo de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM. E CONTRUCOES LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
28/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:59
Juntada de petição
-
19/09/2023 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2023 16:24
Juntada de petição
-
29/08/2023 12:49
Juntada de termo
-
25/08/2023 10:20
Juntada de termo
-
24/08/2023 15:02
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 08:43
Outras Decisões
-
03/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 21:11
Juntada de petição
-
17/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 23:14
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:44
Juntada de petição
-
25/05/2023 02:23
Decorrido prazo de WHALISON SANTOS SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:43
Juntada de termo
-
05/05/2023 22:03
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 08:51
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
14/04/2023 22:48
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
13/04/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:38
Juntada de termo de juntada
-
03/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 14:05
Juntada de termo
-
14/03/2023 15:22
Juntada de termo
-
14/03/2023 15:09
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 07:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
30/01/2023 16:54
Juntada de petição
-
26/01/2023 07:19
Decorrido prazo de WHALISON SANTOS SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 07:34
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:33
Juntada de termo
-
30/10/2022 16:31
Decorrido prazo de WHALISON SANTOS SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:28
Juntada de petição
-
14/10/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:45
Juntada de Mandado
-
10/10/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
06/10/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 19:03
Juntada de petição
-
04/10/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2022 22:29
Juntada de petição
-
29/09/2022 19:44
Juntada de petição
-
20/09/2022 19:43
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:41
Juntada de diligência
-
13/07/2022 09:35
Decorrido prazo de WHALISON SANTOS SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 08:35
Juntada de Mandado
-
08/06/2022 05:02
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
06/06/2022 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2022 09:25
Juntada de petição
-
30/05/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 15:11
Juntada de diligência
-
04/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 13:13
Juntada de Mandado
-
12/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:48
Decorrido prazo de CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DO 6º OFÍCIO DE IMPERATRIZ MA em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:37
Juntada de termo
-
23/03/2022 16:59
Decorrido prazo de WHALISON SANTOS SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 12:11
Juntada de termo
-
23/03/2022 12:06
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/03/2022 10:13
Decorrido prazo de WHALISON SANTOS SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
21/03/2022 08:30
Juntada de Ofício
-
14/02/2022 14:58
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
14/02/2022 14:23
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
10/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 20:40
Juntada de petição
-
31/01/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 23:39
Juntada de diligência
-
10/01/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:56
Juntada de protocolo
-
03/11/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 14:51
Juntada de Mandado
-
25/10/2021 13:50
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
14/10/2021 11:51
Decorrido prazo de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM. E CONTRUCOES LTDA - ME em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:45
Decorrido prazo de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM. E CONTRUCOES LTDA - ME em 13/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 09:05
Juntada de protocolo
-
29/09/2021 03:59
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
29/09/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801258-22.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral Exequente WHALISON SANTOS SILVA Advogado MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - OABMA6925 Executado IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME Advogado JAMIL DA CUNHA MOURA - OABMA6380 D E C I S Ã O Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA opostos por IMPECOOL – IMPERATRIZ COM.
E CONSTRUÇÕES LTDA nos autos do Cumprimento de Sentença movido por WHALISON SANTOS SILVA, alegando que o valor é exorbitante e não saber a origem da dívida.
Devidamente intimado, a exequente se manifestou pelo prosseguimento da execução.
Estabelecidas tais considerações, passo à análise do feito.
Da análise dos autos, verifico que não há dúvida que a presente é inepta, já que não atendeu a todos os requisitos constantes no artigo 319, notadamente, em relação a causa petendi.
Decerto, conforme se observa, o embargante limitou-se informar que não sabe a origem da dívida e que o valor exorbitante, bem como requerendo a substituição da garantia.
A propósito, as matérias passíveis de alegação na impugnação estão arroladas no artigo 525, §1º do Código de Processo Civil, não se enquadrando as razões invocadas pelo embargante em qualquer dos incisos ali elencados, in verbis: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. §1º_ Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
O embargante não alegou nenhuma das hipóteses acima elencadas, visto que apesar de alegar desconhecimento da dívida, a mesma é proveniente de acordo realizado em audiência e homologado judicialmente.
Em relação ao valor exorbitante, que poderia configurar excesso à execução, o executado não apresentou o valor correto para o alegado excesso de execução, deve ser aplicado o art. 525, § 5º do CPC e rejeitada liminarmente a impugnação.
Tenho que tal situação também caracteriza, além da inépcia, o fato de serem manifestamente protelatórios.
Ora, se não é alegada nenhuma matéria de defesa, qual o sentido e finalidade dos presentes embargos? Entendo que não é outra senão o intuito de retardar o andamento do feito executivo.
Em relação ao bem imóvel dado em garantia pelo executado, o mesmo não foi aceito pelo exequente, portanto indefiro o pedido de substituição de garantia.
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino o PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, expedindo mandado de avaliação do bem penhorado.
Após a juntada da certidão, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias..
Sem honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Imperatriz-MA, 22 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
23/09/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 12:16
Outras Decisões
-
22/09/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 07:18
Decorrido prazo de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM. E CONTRUCOES LTDA - ME em 21/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 02:58
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801258-22.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral Exequente WHALISON SANTOS SILVA Advogado MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - OABMA6925 Executado IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME Advogado JAMIL DA CUNHA MOURA - OABMA6380 D E S P A C H O Considerando que em suas peças processuais as partes manifestaram interesse na conciliação, com fundamento no artigo 3º, §3º, do CPC/2015, determino que a parte executada seja intimada para apresentar proposta de acordo para solução da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a proposta seja apresentada, intime-se a parte exequente para manifestar sua concordância em igual prazo.
Em caso de anuência da parte exequente, retornem os autos conclusos para homologação.
Na hipótese de não apresentação de proposta de acordo, ou caso haja discordância acerca da proposta apresentada, retornem os autos conclusos para decisão de embargos à execução.
Imperatriz-MA, 31 de agosto de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
01/09/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 19:11
Juntada de impugnação aos embargos
-
10/08/2021 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2021.
-
10/08/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 16:49
Juntada de diligência
-
11/06/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 16:41
Juntada de diligência
-
31/05/2021 23:42
Juntada de petição
-
10/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:30
Juntada de termo
-
23/03/2021 21:42
Juntada de petição
-
09/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801258-22.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral Exequente: WHALISON SANTOS SILVA Executado: IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: WHALISON SANTOS SILVA ADVOGADO(A): MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - OABMA6925 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Indefiro o pedido de intimação da penhora por edital por ser incompatível com a Lei n. 9099/95.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao cartório, verifico que o deferimento da expedição de ofícios a órgãos públicos e privados é medida excepcional e de caráter restrito, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que a parte exauriu os meios postos à sua disposição e mesmo demonstrou que intentou referidas diligências e não obteve êxito, o que não restou demonstrado nos autos.
Portanto, indefiro o pedido de expedição de ofício .
Intime-se o autor para indicar endereço do executado, no prazo de 10 dias.
Imperatriz-MA, 5 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 5 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
05/03/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 13:33
Juntada de termo
-
17/02/2021 21:11
Juntada de petição
-
06/02/2021 08:46
Decorrido prazo de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM. E CONTRUCOES LTDA - ME em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:32
Decorrido prazo de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM. E CONTRUCOES LTDA - ME em 27/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:59
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801258-22.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente WHALISON SANTOS SILVA Advogado MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - OABMA6925 Executado IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC acerca do documento id 39518229 . Imperatriz-MA, 2 de fevereiro de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 . . -
02/02/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
28/12/2020 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2020 08:55
Juntada de diligência
-
30/11/2020 14:16
Juntada de Ofício
-
26/11/2020 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2020 12:07
Juntada de petição
-
12/11/2020 01:06
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 00:53
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 11:47
Juntada de Ato ordinatório
-
10/11/2020 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/11/2020 10:39
Juntada de Ofício
-
29/10/2020 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 21:19
Juntada de diligência
-
09/09/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 13:08
Juntada de termo
-
13/07/2020 13:46
Juntada de termo
-
13/07/2020 13:38
Juntada de Ofício
-
13/07/2020 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 12:29
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/07/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 11:56
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
19/02/2020 17:26
Juntada de petição
-
05/02/2020 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2020 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2020 16:49
Juntada de termo
-
30/01/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 15:33
Juntada de diligência
-
09/01/2020 09:39
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 09:38
Juntada de Ofício
-
05/11/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 22:02
Juntada de petição
-
10/10/2019 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2019 15:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2019 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 17:14
Juntada de diligência
-
01/10/2019 13:51
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
26/09/2019 09:49
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 17:55
Juntada de Mandado
-
05/09/2019 17:46
Juntada de penhora não realizada
-
02/09/2019 16:02
Juntada de protocolo
-
29/08/2019 11:16
Juntada de protocolo
-
21/08/2019 11:44
Juntada de termo
-
16/08/2019 17:40
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/08/2019 08:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:08
Juntada de protocolo
-
10/08/2019 02:16
Decorrido prazo de WHALISON SANTOS SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2019 11:10
Outras Decisões
-
23/05/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 11:27
Juntada de termo
-
21/05/2019 11:59
Juntada de protocolo
-
14/05/2019 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 09:20
Juntada de termo
-
09/04/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2019 11:33
Outras Decisões
-
30/03/2019 00:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2019 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2019 14:33
Expedição de Mandado
-
10/01/2019 11:55
Juntada de Mandado
-
19/12/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 03:11
Decorrido prazo de WHALISON SANTOS SILVA em 25/06/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 10:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/06/2018 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2018 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2018 16:19
Expedição de Mandado
-
09/05/2018 16:17
Juntada de Mandado
-
08/05/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2018 17:05
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 15:22
Juntada de Mandado
-
01/03/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/02/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 12:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 12:39
Juntada de termo
-
09/02/2018 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2018 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2018 09:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2018 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2017 14:40
Expedição de Mandado
-
09/11/2017 08:37
Juntada de Mandado
-
06/11/2017 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 09:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2017 15:51
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
03/10/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 11:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/09/2017 08:50
Juntada de penhora não realizada
-
13/09/2017 09:13
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/09/2017 12:11
Conta Atualizada
-
05/09/2017 00:39
Decorrido prazo de IMPECCOL - IMPERATRIZ COM. E CONTRUCOES LTDA - ME em 04/09/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2017 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2017 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2017 01:28
Decorrido prazo de WHALISON SANTOS SILVA em 18/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 12:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 11:59
Juntada de Petição de protocolo
-
07/08/2017 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/08/2017 09:41
Expedição de Mandado
-
03/08/2017 15:07
Homologada a Transação
-
02/08/2017 13:26
Conclusos para julgamento
-
02/08/2017 13:26
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/08/2017 09:45 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
12/06/2017 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 12:39
Expedição de Mandado
-
31/05/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2017 10:35
Audiência conciliação designada para 02/08/2017 09:45.
-
31/05/2017 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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