TJMA - 0002945-79.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:30
Juntada de petição
-
30/06/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2025 12:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815867-10.2024.8.10.0000
-
25/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:47
Juntada de malote digital
-
09/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:59
Juntada de malote digital
-
03/07/2024 20:27
Juntada de petição
-
08/06/2024 00:13
Decorrido prazo de SUELY ROMAO LOPES em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 21:15
Juntada de petição
-
13/05/2024 05:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 05:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2024 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:23
Decorrido prazo de SUELY ROMAO LOPES em 17/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 04:54
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
03/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
08/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 09:36
Juntada de embargos de declaração
-
25/01/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2023 14:54
Homologado cálculo de contadoria
-
19/01/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:35
Juntada de petição
-
05/11/2022 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:54
Juntada de petição
-
13/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
23/05/2022 09:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/01/2022 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/01/2022 12:25
Transitado em Julgado em 21/01/2022
-
11/11/2021 11:15
Juntada de petição
-
21/10/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2021 17:35
Juntada de petição
-
06/10/2021 22:22
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
21/05/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:11
Juntada de petição
-
07/05/2021 09:14
Decorrido prazo de SUELY ROMAO LOPES em 06/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:01
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002945-79.2015.8.10.0001 AUTOR: SUELY ROMAO LOPES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295, ELDA PEREIRA SILVA - MA10546 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 7 de abril de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
27/04/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:08
Recebidos os autos
-
08/03/2021 09:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002945-79.2015.8.10.0001 (31942015) CLASSE/AÇÃO: Execução Contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: SUELY ROMÃO LOPES ADVOGADO: ELDA PEREIRA SILVA ( OAB 10546-MA ) e LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA ( OAB 14295-MA ) EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO Processo nº 2945-79.2015.8.10.0001 - 31942015.
EXEQUENTE: SUELY ROMÃO LOPES DESPACHO.
Intime-se a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a referida impugnação.
Em seguida, com ou sem a juntada da manifestação, devidamente certificado nos autos, encaminhe-se à Contadoria Judicial a fim de se certificar da exatidão dos cálculos e sua adequação com o título judicial exequendo, oportunidade em que deverá proceder à atualização do valor, devendo o referido setor especificar se houve ou não eventual excesso na execução quando da elaboração dos cálculos, no início da execução, pelo autor/embargado, quantificando-o se for o caso.
Para apuração dos valores (Proc. 14440/2000), deve ser observado o período devido, nos termos da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência - IAC nº 18.193/2018, qual seja, termo inicial, 01 de fevereiro/1998 e final 24 de novembro de 2004.
Juntados os cálculos, digam-se as parte em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgar a impugnação.
São Luís (MA), 20 de outubro de 2020.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 189738
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803785-17.2020.8.10.0022
Katya Sylene Barros de Lima
Municipio de Acailandia
Advogado: Adriana Brito Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 19:36
Processo nº 0804941-04.2020.8.10.0034
Elizeu Francisco Alencar
Banco Bradesco SA
Advogado: Ana Carolina Fonseca Ferreira de Santana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2020 16:07
Processo nº 0800436-64.2019.8.10.0111
Silas Sousa Bezerra
Municipio de Pio Xii
Advogado: Francisco Fabilson Bogea Portela
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2019 12:11
Processo nº 0001654-73.2017.8.10.0098
Maria do Espirito Santo Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2017 00:00
Processo nº 0801976-02.2020.8.10.0051
Cicero Raimundo Costeira Ingles
Municipio de Pedreiras
Advogado: Ronilton Marialva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 13:11