TJMA - 0800609-73.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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09/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
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07/05/2023 20:35
Juntada de petição
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04/05/2023 22:35
Juntada de petição
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27/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:40
Juntada de petição
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26/01/2023 18:09
Juntada de petição
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17/01/2023 09:29
Decorrido prazo de FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:29
Decorrido prazo de FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA em 07/11/2022 23:59.
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15/01/2023 21:04
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800609-73.2020.8.10.0040 REQUERENTE(S): JOSE FERNANDES DA CONCEICAO REQUERIDA(S): JOSE ANISMAM SOUSA SILVA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte Executada JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - CPF: - CPF: *30.***.*28-49 (ADVOGADO) JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - OAB MA8348 FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, foi deferido o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Será incluído, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, será oficiado à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Imperatriz-MA, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022.
Do que para constar, eu JAIR ARAUJO COSTA SILVA, Tecnico Judiciario, o redigi.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
15/12/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
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14/10/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800609-73.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): JOSE FERNANDES DA CONCEICAO REQUERIDA(S): JOSE ANISMAM SOUSA SILVA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida JOSE ANISMAM SOUSA SILVA por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA - MA12340, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento.
Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
13/10/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 17:01
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:01
Juntada de termo
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14/09/2022 16:59
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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14/09/2022 16:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2022 18:14
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA CONCEICAO em 18/08/2022 23:59.
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25/08/2022 23:16
Juntada de petição
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26/07/2022 09:13
Publicado Sentença (expediente) em 26/07/2022.
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26/07/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800609-73.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): JOSE FERNANDES DA CONCEICAO REQUERIDA(S): JOSE ANISMAM SOUSA SILVA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOSE FERNANDES DA CONCEICAO, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - MA8348 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida JOSE ANISMAM SOUSA SILVA por Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA - MA12340 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a ação monitória em razão da ilegitimidade ativa da parte autora.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 22 de Julho de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
22/07/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/02/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 10:56
Juntada de termo
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24/10/2021 21:12
Juntada de petição
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20/10/2021 00:50
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800609-73.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): JOSE FERNANDES DA CONCEICAO REQUERIDA(S): JOSE ANISMAM SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente JOSE FERNANDES DA CONCEICAO, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - MA8348, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios opostos. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos, independentemente de manifestação. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
18/10/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 17:03
Conclusos para decisão
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09/02/2021 16:52
Juntada de Certidão
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13/12/2020 11:28
Juntada de petição
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13/05/2020 03:48
Decorrido prazo de JOSE ANISMAM SOUSA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
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09/03/2020 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2020 18:16
Juntada de diligência
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05/03/2020 18:27
Juntada de embargos de declaração
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02/03/2020 11:47
Expedição de Mandado.
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14/02/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 10:40
Juntada de petição
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03/02/2020 21:47
Conclusos para despacho
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17/01/2020 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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