TJMA - 0822014-25.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 04:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
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29/11/2022 12:37
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 12:35
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
25/11/2022 15:05
Juntada de petição
-
13/10/2022 01:45
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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06/09/2022 14:50
Realizado cálculo de custas
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31/08/2022 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:28
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MARTINS DE SOUSA em 16/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:28
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:21
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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01/08/2022 10:19
Juntada de petição
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28/07/2022 10:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 09:34
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 12:56
Conclusos para decisão
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13/07/2022 10:58
Juntada de petição
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07/07/2022 17:10
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
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01/07/2022 08:53
Juntada de petição
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27/05/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 13:38
Juntada de petição
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12/05/2022 12:45
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 12:45
Conclusos para despacho
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04/05/2022 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2022 12:18
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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27/04/2022 17:13
Juntada de petição
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22/04/2022 15:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 20:06
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 20:06
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MARTINS DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
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26/03/2022 01:42
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822014-25.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SA2 CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591, THIAGO JOSE MARTINS DE SOUSA - MA11319 REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: 1) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC; 2) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das custas e honorário advocatícios, no importe de 10% (dez por cento), do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de inexistência de débito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Opostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 773/2022 -
21/03/2022 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2021 20:55
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
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08/11/2021 12:16
Juntada de petição
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29/10/2021 16:08
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MARTINS DE SOUSA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:07
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MARTINS DE SOUSA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
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28/10/2021 20:24
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:35
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822014-25.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SA2 CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA - MA19591, THIAGO JOSE MARTINS DE SOUSA - MA11319 REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO: Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 04 de outubro de 2021.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar. -
15/10/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 10:50
Conclusos para decisão
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18/12/2019 10:50
Juntada de Certidão
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17/12/2019 01:46
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MARTINS DE SOUSA em 16/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 01:46
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 16/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 14:52
Juntada de Ato ordinatório
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25/10/2019 18:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/09/2019 16:00 9ª Vara Cível de São Luís .
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11/09/2019 14:31
Juntada de petição
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14/08/2019 01:29
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MARTINS DE SOUSA em 13/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 01:27
Decorrido prazo de WHAVERTHON LOUZEIRO DE OLIVEIRA em 07/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2019 15:23
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 16:00 9ª Vara Cível de São Luís.
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02/07/2019 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2019 15:54
Conclusos para despacho
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25/06/2019 09:36
Juntada de petição
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17/06/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 10:06
Conclusos para despacho
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06/06/2019 16:04
Juntada de petição
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30/05/2019 15:36
Juntada de Certidão
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30/05/2019 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/05/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 14:11
Conclusos para decisão
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28/05/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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