TJMA - 0800683-15.2016.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 11:04
Baixa Definitiva
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11/11/2021 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/11/2021 11:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/11/2021 02:43
Decorrido prazo de ELINALDO SILVA MENDES em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2021 23:59.
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15/10/2021 02:01
Publicado Acórdão (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800683-15.2016.8.10.0058 Apelante : Elinaldo Silva Mendes Advogado: : Diego Menezes Miranda (OAB/MA 10.464) Apelado : Banco do Brasil SA Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA14.009-A) Relator : Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
APELO PROVIDO.
I - Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista.
II – No específico caso dos autos, a instituição financeira recorrente não logrou êxito em comprovar a existência do contrato e o respectivo comprovante da transferência para conta de titularidade do apelado, como bem decidido no julgamento na 1ª Tese do IRDR nº 053983/2016.
Logo, diante da ausência de contratação dos serviços que o ocasionaram os descontos das parcelas do suposto empréstimo, cabe à instituição financeira a devolução em dobro dos valores já descontados dos proventos do autor e a reparação dos danos morais.
III - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de outubro de 2021.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
13/10/2021 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 22:55
Conhecido o recurso de ELINALDO SILVA MENDES - CPF: *47.***.*31-53 (APELANTE) e provido
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07/10/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2021 14:05
Juntada de parecer do ministério público
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29/09/2021 01:36
Decorrido prazo de ELINALDO SILVA MENDES em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2021 00:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 23:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2021 07:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2021 15:36
Juntada de parecer
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03/08/2021 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 12:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/06/2021 12:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2021 12:38
Juntada de Certidão
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24/06/2021 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/06/2021 18:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/06/2021 10:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2021 10:15
Juntada de parecer
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17/06/2021 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:27
Recebidos os autos
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09/04/2021 15:27
Conclusos para decisão
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09/04/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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