TJMA - 0800435-79.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:16
Juntada de petição
-
08/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:47
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:45
Juntada de petição
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 04/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
28/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2025 09:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/04/2025 09:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 30/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 17:57
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:00
Juntada de petição
-
07/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:15
Juntada de petição
-
18/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2024 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:08
Juntada de embargos de declaração
-
12/03/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2024 11:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/08/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 10:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 14:47
Juntada de petição
-
23/07/2022 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 08/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:27
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2022 11:45
Outras Decisões
-
21/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 09:00
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
04/12/2021 08:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/12/2021 23:59.
-
08/10/2021 03:48
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800435-79.2019.8.10.0111 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA PEREIRA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA PEREIRA RUA GRANDE, S/N, POV CENTRO DOS TORRES, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII RUA SENADOR VITORINO FREIRE, SN, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA SENTENÇA MODIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejado pelo MUNICÍPIO DE PIO XII MARANHÃO, em que alega a ocorrência de excesso de execução, “tendo em vista que não houve cálculos corretos para pleitear tal valor.” É o que cabia relatar.
Decido.
Verifico de plano que o executado não cumpriu o parágrafo 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, segundo o qual “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.” Na espécie vertente, a parte impugnante deixou de cumprir o ônus processual imposto pelo citado artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o excesso de execução é o único fundamento ventilado e na esteira do determinado pelo parágrafo 2º do mesmo artigo, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Uma vez preclusa esta decisão, expeça-se ofício requisitório do valor em execução, mediante precatório, com todas as formalidades legais, excluindo-se a verba honorária de sucumbência, que deverá ser adimplida mediante RPV, conforme pleiteado pela exequente, pois constitui direito autônomo do advogado, cujo fracionamento não implica em burla ao sistema de precatórios, nos termos da jurisprudência pacífica do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
06/10/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2021 08:34
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/06/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 19:41
Juntada de petição
-
01/05/2021 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2021.
-
08/04/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1.084, Centro, CEP 65.707-000 - fone: (098) 3654 0915 /whatsapp: (98) 8400-3949/ e-mail:[email protected] PROCESSO: 0800435-79.2019.8.10.0111 AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE PIO XII ADVOGADO DO PROMOVIDO: Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como o Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 - CGJ.
Promovo a intimação da parte impugnada, para, no prazo de 15 dias manifestar-se acerca da impugnação á execução.
Pio XII-MA, Terça-feira, 06 de Abril de 2021. EDUARDO RIBEIRO REIS FILHO Assinado conforme Sistema -
06/04/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:19
Juntada de Ato ordinatório
-
05/04/2021 13:50
Juntada de petição
-
26/03/2021 14:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 23/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 22:06
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 22:06
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800435-79.2019.8.10.0111 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA PEREIRA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA PEREIRA RUA GRANDE, S/N, POV CENTRO DOS TORRES, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII RUA SENADOR VITORINO FREIRE, SN, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 22/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
03/02/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 16:38
Juntada de petição
-
21/11/2020 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 20/11/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 02:06
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 01:07
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 08/07/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 16:41
Juntada de petição
-
13/01/2020 16:20
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2019 09:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 01:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PIO XII em 23/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 18:12
Juntada de diligência
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15/07/2019 13:51
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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