TJMA - 0850524-53.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
30/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
30/11/2023 14:40
Juntada de termo
-
30/11/2023 14:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
09/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:48
Juntada de contrarrazões
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19/05/2023 14:30
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
19/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:55
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
27/04/2023 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 20:20
Recurso Especial não admitido
-
19/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 13:54
Juntada de termo
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19/04/2023 13:21
Juntada de contrarrazões
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24/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 08:13
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
21/03/2023 04:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:51
Juntada de recurso especial (213)
-
27/02/2023 02:07
Publicado Acórdão (expediente) em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2023 14:33
Juntada de parecer do ministério público
-
31/01/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 09:40
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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31/01/2023 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/12/2022 17:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/12/2022 14:04
Juntada de contrarrazões
-
16/12/2022 03:48
Publicado Despacho (expediente) em 16/12/2022.
-
16/12/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 02:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO em 02/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/11/2022 09:19
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
10/11/2022 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 09:28
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
01/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2022 08:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2022 04:03
Decorrido prazo de SPE. AREINHA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:06
Juntada de contrarrazões
-
06/07/2022 12:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/07/2022 12:10
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
06/07/2022 10:24
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
28/06/2022 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0850524-53.2016.8.10.0001– PJE.
Embargante: Joao Batista de Oliveira Filho.
Advogado: Luciana Carvalho Marques (OAB/MA 7.277).
Embargada: SPE Areinha Incorporações Imobiliárias Ltda.
Advogados: Lara, Pontes & Nery Advogados (OAB/MA nº 247).
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Recebo os presentes embargos de declaração (ID 11011781) como agravo interno, abrindo-se o prazo legal do art. 1.024, §3º do CPC para o recorrente complementar as suas razões recursais.1 Após, abra-se vistas ao Agravado para contrarrazões, voltando-se conclusos para julgamento.
Caso o Recorrente não seja beneficiário da Justiça Gratuita, proceda-se o recolhimento de custas, conforme previsto no art. 275, II, “a” do RITJMA2.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R 11.024, §3º do CPC: O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º . 2Art. 275.
A antecipação das despesas processuais será feita: II – No Tribunal de Justiça, nos casos de processos de competência originária e de recursos aos Tribunais Superiores, sendo que: a) Os mandados de segurança e de injunção, as ações rescisórias, as medidas cautelares, os agravos, as exceções de impedimento e suspeição, os conflitos de competência suscitados pelas partes, e as correições parciais, serão instruídos com comprovante de pagamento das custas no ato de sua apresentação ou no prazo fixado pelo relator; -
24/06/2022 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/10/2021 15:09
Juntada de contrarrazões
-
18/10/2021 11:24
Juntada de petição
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18/10/2021 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2021.
-
18/10/2021 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0850524-53.2016.8.10.0001 – PJe.
EMBARGANTE : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO : LUCIANA CARVALHO MARQUES (OAB/MA 7.277).
EMBARGADO : SPE.
AREINHA INCORPORACOES IMOBILIÁRIAS LTDA ADVOGADO : Lara, Pontes & Nery Advogados ( OAB/MA nº 247) e Vinicius Cesar Santos de Moraes (OAB/MA 10.448) e outros.
RELATOR : DES.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. DESPACHO Ouça-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em homenagem ao contraditório (art. 5º, LV, da CF/1988).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior RELATOR -
14/10/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/09/2021 16:08
Juntada de contrarrazões
-
17/08/2021 01:59
Publicado Despacho (expediente) em 17/08/2021.
-
17/08/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
15/08/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:52
Decorrido prazo de SPE. AREINHA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 15:06
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
22/06/2021 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/06/2021 17:54
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/06/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 08:41
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *35.***.*53-36 (APELANTE) e não-provido
-
12/09/2020 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/09/2020 21:15
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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18/08/2020 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 21:08
Recebidos os autos
-
19/05/2020 21:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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