TJMA - 0804082-17.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 09:58
Juntada de petição
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12/06/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2024 20:57
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:54
Juntada de petição
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30/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
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30/04/2024 07:33
Processo Desarquivado
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08/02/2024 11:47
Arquivado Provisoriamente
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08/02/2024 11:41
Juntada de petição
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08/02/2024 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:14
Juntada de petição
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18/12/2023 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/12/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:59
Juntada de petição
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01/12/2023 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
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12/10/2023 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/09/2023 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2023 15:17
Juntada de petição
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25/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 16:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 09:05
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2023 09:04
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 15:13
Juntada de petição
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02/08/2023 10:54
Juntada de petição
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02/08/2023 03:08
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 11:59
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2022 17:08
Conclusos para julgamento
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15/04/2022 17:08
Juntada de Certidão
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01/04/2022 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2022 23:59.
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09/03/2022 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 19:23
Juntada de Certidão
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09/03/2022 18:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2022 15:30 Vara Única de Penalva.
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09/03/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:43
Juntada de petição
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17/02/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2022 10:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 15:30 Vara Única de Penalva.
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16/02/2022 18:46
Outras Decisões
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24/11/2021 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2021 23:59.
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22/11/2021 15:02
Conclusos para decisão
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18/11/2021 08:25
Juntada de petição
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28/10/2021 04:25
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804082-17.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANA DOMINGAS PORTO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/10/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:15
Conclusos para despacho
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21/10/2021 10:06
Juntada de réplica à contestação
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20/10/2021 01:13
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804082-17.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANA DOMINGAS PORTO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei,acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC).
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/10/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
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15/10/2021 16:23
Juntada de contestação
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29/09/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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