TJMA - 0802067-96.2019.8.10.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 10:56
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
09/10/2024 10:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
09/10/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/10/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/09/2024 17:29
Juntada de petição
-
29/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MILENA DE JESUS SOUZA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:52
Juntada de petição
-
26/08/2024 20:56
Juntada de petição
-
07/08/2024 00:24
Publicado Ementa em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 16:03
Conhecido o recurso de MILENA DE JESUS SOUZA - CPF: *27.***.*02-00 (APELANTE) e não-provido
-
01/08/2024 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:04
Juntada de parecer do ministério público
-
23/07/2024 01:52
Decorrido prazo de MILENA DE JESUS SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:51
Decorrido prazo de MILENA DE JESUS SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2024 00:21
Decorrido prazo de MILENA DE JESUS SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 19:54
Juntada de petição
-
05/07/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
27/06/2024 12:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/06/2024 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
24/06/2024 13:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/06/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 11:04
Declarada suspeição por Desembargador Lourival Serejo
-
30/06/2023 09:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/06/2023 14:54
Juntada de parecer
-
01/06/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802067-96.2019.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MILENA DE JESUS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ADRIELLE FERREIRA BASTOS - OAB-MA: 13660 REU: MUNICÍPIO DE VIANA Advogado do(a) REU: ENIO CASTRO - OAB-MA: 16513 DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, CIENTES de que, deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou manifestações genéricas serão reconhecidos como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos.
Viana, data do sistema.
Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801210-31.2021.8.10.0077
Pedro Soriano da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2021 09:41
Processo nº 0002916-92.2016.8.10.0001
Estado do Maranhao
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2016 17:16
Processo nº 0002916-92.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2023 10:41
Processo nº 0801327-84.2017.8.10.0037
Manoel Cande Guajajara
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Pedro Wlisses Lima Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 10:09
Processo nº 0801327-84.2017.8.10.0037
Manoel Cande Guajajara
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Pedro Wlisses Lima Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2017 18:05