TJMA - 0804948-03.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 10:34
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 20:56
Conclusos para decisão
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30/04/2024 20:56
Juntada de Certidão
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18/10/2021 03:11
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0804948-03.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: THIAGO GOMES SILVA VERAS e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KHALIL TANCREDO SOUSA LUSTOSA - MA12913 Parte: ITAMARATY TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057 DECISÃO Tendo em vista que não foram localizados bens passíveis de penhora, determino, nos termos do artigo 513 c/c 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo.
De acordo com o §1º, do artigo 921, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo e a prescrição se dará pelo prazo de 01 (um) ano.
Ao final desse prazo, ex vi do artigo 921, §2º, sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, determino, de imediato, o arquivamento dos autos.
Na hipótese de serem encontrados bens passíveis de penhora, poderá ser realizado o desarquivamento do feito, a qualquer tempo.
Fica alertado o exequente que, com o esgotamento do prazo de suspensão, começará a correr a prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Açailândia, 8 de outubro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
14/10/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2021 19:44
Conclusos para despacho
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17/06/2021 19:44
Juntada de Certidão
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22/05/2021 01:17
Decorrido prazo de KHALIL TANCREDO SOUSA LUSTOSA em 21/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 15:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLEBER CARVALHO SILVA JUNIOR em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLEBER CARVALHO SILVA JUNIOR em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:50
Decorrido prazo de THIAGO GOMES SILVA VERAS em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:50
Decorrido prazo de THIAGO GOMES SILVA VERAS em 22/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 20:05
Juntada de diligência
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15/12/2020 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 20:04
Juntada de diligência
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04/12/2020 15:11
Conclusos para despacho
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04/12/2020 15:11
Juntada de termo
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03/12/2020 06:58
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 02/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 14:58
Juntada de petição
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01/12/2020 09:38
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 09:33
Juntada de Carta ou Mandado
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25/11/2020 00:44
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 10:32
Outras Decisões
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26/10/2020 21:16
Conclusos para despacho
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26/10/2020 21:15
Juntada de Certidão
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22/09/2020 05:15
Decorrido prazo de KHALIL TANCREDO SOUSA LUSTOSA em 21/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 03:53
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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12/09/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 02:53
Decorrido prazo de ITAMARATY TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 17/08/2020 23:59:59.
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25/07/2020 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2020 17:10
Juntada de diligência
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22/06/2020 11:27
Expedição de Mandado.
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28/01/2020 03:35
Decorrido prazo de ITAMARATY TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 27/01/2020 23:59:59.
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11/12/2019 05:11
Decorrido prazo de KHALIL TANCREDO SOUSA LUSTOSA em 09/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 12:55
Juntada de Certidão
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26/11/2019 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 12:54
Juntada de Mandado
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22/11/2019 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 11:26
Juntada de termo
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12/11/2019 02:44
Decorrido prazo de KHALIL TANCREDO SOUSA LUSTOSA em 11/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
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24/08/2019 01:04
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 23/08/2019 23:59:59.
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23/07/2019 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 14:04
Juntada de petição
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11/07/2019 13:56
Juntada de petição
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28/06/2019 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2019 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 10:27
Conclusos para despacho
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23/11/2018 10:54
Juntada de petição
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22/11/2018 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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