TJMA - 0802378-59.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 10:56
Juntada de termo
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07/12/2021 22:37
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 15:49
Juntada de Alvará
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02/12/2021 15:17
Juntada de petição
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24/11/2021 03:19
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - RECLAMAÇÃO nº 0802378-59.2020.8.10.0059 RECLAMANTES: MARIA LUIZA FERREIRA CDC: 1332356-3 RECLAMADO(A)S: BRK AMBIENTAL MARANHÃO Juiz: Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES H0RA: 08:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 09 (nove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada a presença da parte autora, desacompanhada de advogado; presente a parte reclamada, representada pela preposta Sra.
Gisele Reis de Carvalho, acompanhada da advogada Dra.
Melissia Mendes Garcia OAB/MA 21.572.
Aberta audiência o magistrado tentou a conciliação, sendo aceita a proposta elaborada pela requerida nos seguintes termos: A parte requerida comprometeu-se: 1) a inativar o CDC: 1332356-3, do nome/CPF da parte autora, bem como, cancelar o respectivo débito, e, cancelar eventual anotação restritiva da reclamada em nome/CPF da autora ; 2) a pagar à requerente a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), à título de acordo, quantia a ser depositada através de DJO (Depósito Judicial Ouro).
Tudo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. A parte reclamada compromete-se a juntar os respectivos comprovantes de cumprimento das obrigações assumidas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de incidência da multa abaixo especificada. Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: “
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por MARIA LUIZA FERREIRA e BRK AMBIENTAL MARANHÃO, nos estritos termos acima especificados, recomendando fiel cumprimento e estabelecendo a multa de 30% (trinta por cento) do valor acordado em caso de descumprimento desta conciliação.
Tendo em vista os termos do acordo, ficando extinto o presente processo, devendo o mesmo ser arquivado.
Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas.
Registre-se.
Arquive-se”.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente___________________ -
22/11/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 10:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/11/2021 08:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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16/11/2021 08:07
Homologada a Transação
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05/11/2021 22:48
Juntada de petição
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26/10/2021 18:03
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 03:12
Publicado Citação em 18/10/2021.
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18/10/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802378-59.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: MARIA LUIZA FERREIRA DEMANDADO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
AC São José do Ribamar, 847, Avenida Gonçalves Dias 421, Centro, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-970 Telefone(s): (98)08007-7100 / (08)00771-0001 / (98)0800-7710 / (08)0077-1000 / (98)0800-7100 / (98)3235-5825 / (98)3235-5824 / (80)0771-0001 / (98)3878-5888 / (98)0000-0000 / (08)0000-0000 / (98)3122-2222 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] FINALIDADE: Dar ciência de todos os termos do processo, inclusive para apresentar defesa escrita ou oral e as provas que tiver, consoante o previsto na Lei n.º 9.099/95, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 09/11/2021 08:40.
Advertindo que o não comparecimento a esta acarretará, com as consequências decorrentes da REVELIA do processo supracitado, conforme Art. 20, da Lei 9099/95. *Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. ANEXOS: CÓPIA DA INICIAL Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 14 de outubro de 2021.
Eu, _______, LUANA DA PAIXAO MATOS, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado quer será cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. LUANA DA PAIXAO MATOS - Servidor(a) Judicial- -
14/10/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:06
Juntada de Certidão
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07/10/2021 13:29
Juntada de Certidão
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07/10/2021 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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04/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
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17/12/2020 21:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/12/2020 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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19/10/2020 12:00
Juntada de petição
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19/10/2020 11:51
Juntada de contestação
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10/10/2020 08:04
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:53
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:47
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:47
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 17:19
Juntada de diligência
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16/09/2020 12:25
Expedição de Mandado.
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14/09/2020 15:00
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2020 12:14
Juntada de termo
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14/09/2020 10:57
Conclusos para decisão
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14/09/2020 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/12/2020 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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14/09/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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