TJMA - 0803092-42.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:15
Juntada de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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23/06/2025 09:38
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 22:39
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 22:01
Juntada de petição
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08/02/2025 10:24
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 10:24
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 10:24
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:33
Juntada de petição
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30/01/2025 10:23
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 10:23
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 10:23
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 20:43
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 20:39
Juntada de apelação
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27/01/2025 17:19
Juntada de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:41
Juntada de petição
-
19/11/2024 15:29
Juntada de petição
-
19/11/2024 09:16
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:32
Juntada de petição (3º interessado)
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12/11/2024 19:32
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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12/11/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 09:31
Juntada de petição
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06/11/2024 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 19:05
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:30
Juntada de petição (3º interessado)
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23/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 19:06
Juntada de petição
-
30/09/2024 11:57
Juntada de petição
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26/09/2024 18:51
Juntada de petição
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19/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 09:55
Outras Decisões
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02/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 07:46
Juntada de termo
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03/04/2024 03:18
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:39
Juntada de petição
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21/03/2024 13:24
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 07:27
Juntada de petição
-
19/03/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:48
Juntada de petição (3º interessado)
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07/11/2023 23:40
Juntada de petição (3º interessado)
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18/10/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 10:38
Juntada de petição
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26/06/2023 18:37
Juntada de petição
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06/06/2023 02:55
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 09:08
Nomeado perito
-
19/04/2023 07:46
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 14/03/2023 23:59.
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10/04/2023 14:26
Juntada de petição
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08/04/2023 04:43
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 15:02
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:01
Juntada de termo
-
15/02/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:46
Juntada de petição
-
18/01/2023 16:59
Juntada de petição
-
13/01/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:10
Conclusos para despacho
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13/12/2021 10:23
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DOS SANTOS em 10/12/2021 23:59.
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07/12/2021 10:36
Juntada de Certidão
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25/11/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 11:04
Juntada de diligência
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19/11/2021 13:23
Juntada de petição
-
09/11/2021 15:47
Juntada de petição
-
05/11/2021 13:24
Juntada de petição
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05/11/2021 10:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2021 15:42
Juntada de petição
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29/10/2021 19:30
Juntada de petição
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27/10/2021 08:15
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 01:26
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803092-42.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar ] REQUERENTE: BERNARDINA DE ALMEIDA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DECISÃO Atendendo ao que dispõe a Lei 13.146/2015 e Art. 753 do CPC, nomeio como perito com o Sr.
Eduardo Soares dos Santos, Perito Criminal, com endereço na Rua Marly Sarney, 1160, bairro Nova Imperatriz (entre a Rua Ceará e Rio Grande do Norte), fone (99)99131-3696, nomeio o mesmo como perito, a fim de que proceda o exame pericial (grafotécnico) e considerando que a parte autora encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita, ante ausência de médico psiquiatra junto ao Estado nesta cidade e nos termos dos artigos 1º e 2º, da Resolução 232/2016 do CNJ, fixo os honorários do perito no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem suportados pelo Estado do Maranhão, já corrigidos, que deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias promover o seu respectivo depósito, sob pena de bloqueio judicial, via BACEN-JUD.
Intime-se o Estado do Maranhão, na pessoa do seu procurador nesta cidade.
Intime-se o perito nomeado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a aceitação de perícia, bem como a metodologia de trabalho e se aceita a proposta de honorários.
O laudo deverá abranger os quesitos do juízo – adiante descritos – e os das partes, que deverão se intimadas para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos suplementares, no prazo de 10 (dez) dias.
Como quesitos do juízo, apresento as perguntas que seguem: 1) Queira o Sr.
Perito responder se a digital aposta nos contratos (id 47247578 - Pág. 1 a 4; 47247578 - Pág. 6, 47247580 - Pág. 2 a 5), é da autora; 2) Queira o Sr.
Perito responder, ainda, se o referido documento é autêntico.
Intime-se o demandado para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os contratos originais, em Secretaria.
Autorizo a secretaria judicial em designar data para a perícia, em consonância com a agenda do perito.
De já fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, nos termos do artigo 465, caput, do NCPC, que terá como marco inicial a data de recebimento dos quesitos pelo Sr.
Perito.
Entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejarem, manifestarem-se sobre o mesmo, podendo os assistentes técnicos dos litigantes, em igual prazo, apresentarem seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do NCPC).
Imperatriz, 18 de outubro de 2021.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz da 2ª Vara de Família respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
19/10/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2021 16:20
Juntada de petição
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29/09/2021 08:41
Juntada de petição
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11/08/2021 05:50
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:50
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:49
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:49
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 09/08/2021 23:59.
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09/08/2021 19:15
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 19:15
Juntada de termo
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09/08/2021 07:56
Juntada de petição
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03/08/2021 01:40
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 11:34
Conclusos para decisão
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29/06/2021 11:33
Juntada de termo
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28/06/2021 11:00
Juntada de réplica à contestação
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14/06/2021 13:54
Juntada de petição
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12/06/2021 12:33
Juntada de petição
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11/06/2021 17:38
Juntada de contestação
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26/05/2021 11:04
Juntada de petição
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15/04/2021 15:38
Juntada de Certidão
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25/03/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2021 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2021 19:30
Conclusos para decisão
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04/03/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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