TJMA - 0863574-49.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 14:03
Baixa Definitiva
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19/11/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/11/2021 14:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/11/2021 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER SERRA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:41
Decorrido prazo de IRAZILDA DE JESUS DO LAGO MARQUES em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 00:30
Publicado Ementa em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER SERRA SILVA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:38
Decorrido prazo de IRAZILDA DE JESUS DO LAGO MARQUES em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 00:00
Intimação
Sessão Virtual do período de 07.10 a 14.10.2021.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0863574-49.2016.8.10.0001– SÃO LUÍS/MA Apelantes: Irazilda de Jesus do Lago Marques Advogados: Dr.
Fábio Henrique Ribeiro Pereira (OAB MA 13.412) Apelado: Francisco Xavier Serra Silva Advogados: Drs.
Jorge Luís de Carvalho Nina (OAB MA 9.969), Roberto Mongelos Wallin Júnior (OAB MA 7.497) e outros Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N TA CONSTITUCIONAL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE JAZIGO POR PRAZO INDETERMINADO.
SENTENÇA QUE NÃO ACOLHEU A PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA.
REQUISITOS NÃO COMPROVAÇÃO.
ART. 561 DO CPC.
IMPROCEDÊNCIA DO INTERDITO.
MANUTENÇÃO.
NÃO PROVIMENTO. I – Não comprovados nos autos o preenchimento dos requisitos insertos no art. 561 do CPC, por não configuração do esbulho no jazigo questionado na lide, há de ser mantida inalterada a sentença que julgou improcedente o pleito de reintegração de posse; II – apelação cível não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 14 de outubro de 2021.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
18/10/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 09:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2021 11:03
Conhecido o recurso de FRANCISCO XAVIER SERRA SILVA (APELADO) e não-provido
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14/10/2021 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2021 09:44
Juntada de parecer
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07/10/2021 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2021 22:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2021 18:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2021 16:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2021 16:40
Juntada de parecer
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19/02/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2021 15:40
Recebidos os autos
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13/02/2021 15:40
Conclusos para despacho
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13/02/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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