TJMA - 0808698-22.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
23/11/2023 08:14
Realizado cálculo de custas
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22/11/2023 21:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2023 21:32
Juntada de termo
-
22/11/2023 21:31
Juntada de termo
-
22/11/2023 21:30
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de ANDREA MESQUITA COSTA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS COSTA SOUZA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de RUTH NOVELLI em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de SIDNEI COSTA - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTOS ANDRADE em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO FERREIRA MOLTENI em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de ARTUR GUILHERME COSTA SOUZA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de MARCOS COSTA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de SIDNEI COSTA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:05
Decorrido prazo de PRIX - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/06/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 12:12
Juntada de termo
-
28/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 04:01
Decorrido prazo de ANDREA MESQUITA COSTA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:01
Decorrido prazo de ARTUR GUILHERME COSTA SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS COSTA SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:37
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 19:34
Juntada de termo
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24/02/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:48
Juntada de petição
-
17/01/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDREA MESQUITA COSTA em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDREA MESQUITA COSTA em 25/11/2022 23:59.
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08/12/2022 16:14
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
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13/06/2022 16:08
Juntada de termo
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01/03/2022 15:26
Decorrido prazo de SIDNEI COSTA - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
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26/01/2022 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2022 23:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2021 13:00
Juntada de petição
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16/11/2021 19:14
Juntada de contestação
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16/11/2021 17:39
Juntada de petição
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21/10/2021 01:33
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 09:50
Juntada de protocolo
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0808698-22.2019.8.10.0040 Natureza: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135), [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: ANDREA MESQUITA COSTA e outros (2) Requerido: SIDNEI COSTA - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME e outros (6) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ELIAS GOMES BORGES SILVA - MA8884 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ELIAS GOMES BORGES SILVA - MA8884 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ELIAS GOMES BORGES SILVA - MA8884 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Imperatriz/MA, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 19 de outubro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
19/10/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 08:44
Juntada de decisão (expediente)
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18/08/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 09:04
Conclusos para despacho
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20/03/2020 04:05
Juntada de petição
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08/03/2020 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2019 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2019 12:00
Conclusos para despacho
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17/06/2019 11:52
Juntada de petição
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17/06/2019 02:47
Outras Decisões
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16/06/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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