TJMA - 0801533-28.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 21:53
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
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18/02/2022 16:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II em 26/01/2022 23:59.
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10/12/2021 05:40
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801533-28.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Vieram os autos conclusos.
Verifico que a parte Autora não apresentou endereço válido da parte Requerida para citação, mesmo devidamente intimada para tal (certidão de Id 57588236).
DISPOSITIVO Assim, EXTINGO a demanda sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo únicos, e 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Luís, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES JUIZ DE DIREITO (respondendo pelo 10jec) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/12/2021 -
07/12/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 09:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2021 20:37
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 20:37
Juntada de Certidão
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19/11/2021 17:56
Juntada de Certidão
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18/11/2021 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 20:06
Juntada de petição
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15/11/2021 20:01
Juntada de petição
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18/10/2021 00:48
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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15/10/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2021 16:23
Juntada de diligência
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801533-28.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : ERLANE MENEZES FROIS Rua Joaquim Vieira, Cond.
Murici II, bl 01, apto 302, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 16/11/2021 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de outubro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
13/10/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 18:16
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
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08/10/2021 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/11/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/10/2021 14:36
Juntada de petição
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30/07/2021 14:59
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 10:35
Juntada de Certidão
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23/07/2021 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/10/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/07/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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