TJMA - 0800864-78.2017.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JOACY ALMEIDA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:44
Juntada de decisão
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07/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/12/2023 16:23
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:04
Juntada de contrarrazões
-
09/11/2023 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 23:57
Juntada de apelação
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06/11/2023 23:43
Juntada de petição
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16/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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13/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0800864-78.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARTE AUTORA: JOACY ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA (OAB 13273-MA) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA (OAB 13273-MA) , da decisão/despacho/sentença de ID 103574172, a seguir transcrito(a): " RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: JOACY ALMEIDA DA SILVA vs.
MUNICIPIO DE BALSAS Identificação do Caso: [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] Suma do pedido: O cumprimento da sentença que determinou obrigação de pagar quantia certa.
Suma da Impugnação: Não há.
Principais ocorrências: 1.
Expedida RPV não paga no prazo legal; 2.
Bloqueio SISBAJUD dos valores requisitados; 3.
Pedido do credor para a expedição do respectivo alvará. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
Decorrido o prazo legal sem pagamento da RPV.
Bloqueio SISBAJUD exitoso.
Ciente o credor, requereu expedição de alvará.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO.
EXPEÇA-SE o ALVARÁ para levantamento da quantia depositada.
O valor referente ao selo DEVERÁ ser descontado do saldo disposto em conta judicial - art. 2º , parágrafo único, Resolução-GP n. 75/2022.
A quantia DEVERÁ ser direcionada diretamente para a conta informada na forma na opção "“Crédito em Conta no Banco do Brasil" ou “Crédito em Conta para Outros Bancos" - art. 5º, §2º, Resolução-GP n. 75/2022.
Caso não seja informada conta da parte interessada, o alvará deverá ser expedido na opção "“Comparecer ao Banco" - art. 5º, §2º, Resolução-GP n. 75/2022.
Não sendo possível a expedição via SISCONDJ, o alvará deverá ser expedido pelo sistema DIGIDOC e, nesse caso, precedido de prévio recolhimento das custas pela parte interessada - art. 8°, Resolução-GP n. 75/2022..
INTIMEM-SE.
Ultimados os cumprimentos, BAIXEM-SE.
Balsas, MA. -
11/10/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0800864-78.2017.8.10.0026 Assunto: [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOACY ALMEIDA DA SILVA Réu: MUNICIPIO DE BALSAS DESPACHO Não é caso de conclusão: o processo está com prazo em curso para uma das partes.
AGUARDEM.
Balsas, MA. -
10/10/2023 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 29/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 18:33
Juntada de petição
-
03/09/2023 10:02
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/08/2023 10:01
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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18/08/2023 20:37
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
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16/08/2023 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 15/08/2023 23:59.
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16/06/2023 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 15:28
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 03:39
Decorrido prazo de DENISSON DE AZEVEDO LISBOA em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 22:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800864-78.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: JOACY ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA (OAB 13273-MA) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA (OAB 13273-MA), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório, a seguir transcrito(a): " A última planilha da contadoria (ID n. 85081496) não foi impugnada por qualquer das partes.
Tanto petição de ID n. 87901211 quanto ID n. 87931632 anuem com o valor.
O pedido para expedição de alvará em conta de titularidade da patrona será apreciado para ocasião da sentença de extinção, quando efetuado o pagamento ou penhora do valor devido.
CONHEÇO e NEGO provimento aos aclaratórios, por não se fazer incidir qualquer das hipóteses taxadas no art. 1.022, Código de processo Civil.
CUMPRAM a decisão última.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA. -
18/04/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 19:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/04/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:58
Juntada de embargos de declaração
-
18/03/2023 09:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 22:56
Juntada de petição
-
15/03/2023 15:51
Juntada de petição
-
10/02/2023 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
06/02/2023 14:16
Conta Atualizada
-
03/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/02/2023 16:32
Outras Decisões
-
25/03/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:59
Juntada de petição
-
17/03/2022 19:44
Juntada de petição
-
16/03/2022 16:28
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
07/03/2022 09:31
Conta Atualizada
-
03/03/2022 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/03/2022 13:38
Juntada de petição
-
03/03/2022 13:17
Juntada de petição
-
03/03/2022 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
03/03/2022 11:52
Conta Atualizada
-
24/02/2022 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 20:23
Juntada de petição
-
15/02/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:48
Juntada de petição
-
21/12/2021 03:38
Decorrido prazo de DENISSON DE AZEVEDO LISBOA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:38
Decorrido prazo de DENISSON DE AZEVEDO LISBOA em 14/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 19:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 24/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 01:09
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0800864-78.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: JOACY ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA - MA13273 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISSON DE AZEVEDO LISBOA - MA13273, despacho/decisão/sentença ID nº 56432858, a seguir transcrito(a): " 1.
Requerida a execução da sentença, intime-se a Fazenda Pública executada, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ou informar se concorda com o cálculo apresentado pelo(a)(s) Credor(a)(s)(es). 2.
Transcorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação, ou havendo concordância expressa do devedor ao valor executado (art. 535, §3º, do CPC/2015), requisite-se o pagamento da dívida em execução, com observância das disposições contidas na Resolução n.º 405/2016, do Conselho da Justiça Federal, por meio de RPV ou precatório, conforme o valor exequendo e as regras legais em vigor.
CUMPRA-SE.
Intime-se.
Balsas (MA), 17 de novembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Balsas -
18/11/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 21:44
Juntada de petição
-
20/10/2021 03:05
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 21:19
Recebidos os autos
-
15/10/2021 21:19
Juntada de despacho
-
22/11/2018 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
-
22/11/2018 10:03
Juntada de Ofício
-
06/11/2018 11:25
Juntada de contra-razões
-
18/10/2018 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 17/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 10:51
Juntada de diligência
-
25/09/2018 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 09:57
Expedição de Mandado
-
17/09/2018 19:34
Juntada de apelação
-
05/08/2018 20:48
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2018 19:24
Publicado Intimação em 09/05/2017.
-
15/06/2018 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 14:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 14:48
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2018 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 24/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2018 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 08:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 00:04
Publicado Intimação em 10/04/2018.
-
10/04/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 09:12
Expedição de Mandado
-
05/04/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 09:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 09:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2017 08:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 00:09
Publicado Intimação em 05/12/2017.
-
05/12/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 10:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2017 10:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2017 15:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/06/2017 10:00 1ª Vara de Balsas.
-
12/05/2017 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2017 09:00
Expedição de Mandado
-
05/05/2017 08:44
Audiência conciliação designada para 21/06/2017 10:00.
-
03/05/2017 12:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 17:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 17:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/04/2017 17:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/04/2017 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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