TJMA - 0801586-26.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/01/2023 16:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/01/2023 16:20 Transitado em Julgado em 16/09/2022 
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                                            16/09/2022 10:07 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2022 10:07 Juntada de despacho 
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                                            29/11/2021 13:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            29/11/2021 13:45 Juntada de termo 
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                                            29/11/2021 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2021 16:10 Juntada de contrarrazões 
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                                            26/11/2021 07:13 Publicado Intimação em 26/11/2021. 
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                                            26/11/2021 07:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021 
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                                            24/11/2021 14:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/11/2021 08:43 Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 12/11/2021 23:59. 
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                                            13/11/2021 03:41 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/11/2021 23:59. 
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                                            08/11/2021 09:46 Juntada de apelação 
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                                            05/11/2021 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2021 06:11 Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2021. 
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                                            19/10/2021 06:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021 
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                                            18/10/2021 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801586-26.2021.8.10.0074 Requerente: JOSE ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por José Antonio Nascimento da Silva em face do Banco Bradesco S/A, ambos já qualificados, onde a primeira aduz que celebrou Contrato de Empréstimo junto ao banco requerido, e que nele constaria a incidência de juros acima do legalmente previsto, demonstrando a abusividade do referido contrato. Citado, o requerido apresentou contestação.
 
 Posteriormente, o autor apresentou réplica. É o relatório.
 
 Decido. Trata-se de causa que merece ser julgada antecipadamente, nos termos do que dispõe o artigo 355, inc.
 
 I do Código de Processo Civil/2015, que versa: “Art. 355.
 
 O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas.” In casu, observa-se que o próprio requerente sequer apresentou o contrato ora vergastado, onde se poderia averiguar que as suas alegações eram procedentes, tendo apenas afirmado que ele conteria juros acima do limite legal, juntando planilhas sem qualquer comprovação que se tratava do contrato ora informado. Desta feita, o requerente não comprovou o fato constitutivo do seu direito, conforme determina o art. 373, inc.
 
 I do NCPC.
 
 Ex positis, REJEITO OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL e consequentemente EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, restando suspensa sua exigibilidades nos termos do art. 98 do CPC. Intime-se, servindo como mandado. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente.
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                                            15/10/2021 12:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/10/2021 18:54 Julgado improcedente o pedido 
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                                            29/09/2021 13:03 Conclusos para julgamento 
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                                            29/09/2021 13:02 Juntada de termo 
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                                            29/09/2021 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2021 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2021 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2021 22:08 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2021 23:59. 
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                                            06/08/2021 22:08 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2021 23:59. 
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                                            29/07/2021 17:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2021 23:59. 
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                                            26/07/2021 14:06 Juntada de réplica à contestação 
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                                            16/07/2021 13:19 Juntada de contestação 
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                                            05/07/2021 00:55 Publicado Citação em 05/07/2021. 
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                                            02/07/2021 04:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021 
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                                            01/07/2021 12:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2021 12:39 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/06/2021 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2021 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2021 15:07 Juntada de termo 
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                                            08/06/2021 12:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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