TJMA - 0802039-75.2020.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 08:36
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 08:35
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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03/03/2021 07:25
Decorrido prazo de CLEANE COSTA LIMA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:53
Decorrido prazo de GEANE COSTA LIMA em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 21:47
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0802039-75.2020.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: C.
C.
L. e outros Advogado(s) do reclamante: PATRICIA SILVA DE SOUSA, OAB/MA 19491, GEORGE LUCAS DA SILVA LEMOS, OAB/MA 18729 Réu:BANCO BRADESCO SA Intimação dos advogados da parte autora para tomar ciência da sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Civil ajuizada por C.
C.
L.
E GEANE LIMA DA ROCHA em face de BANCO BRADESCO SA, qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na inicial.
A parte autora, desistindo da demanda, requereu a extinção do feito conforme petição de ID alhures. É o que basta relatar.
DECIDO.
O caso é de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação.
A parte autora manifestou-se expressamente dizendo que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.
O requerido não chegou a ser citado. Em sendo assim, promovo a homologação da desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 3 de fevereiro de 2021.
RAISSA AURORA LIMA FERREIRA Auxiliar judiciária da 2ª Vara (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/02/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/12/2020 08:57
Extinto o processo por desistência
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15/12/2020 07:59
Juntada de petição
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15/12/2020 07:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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