TJMA - 0803050-26.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 14:00
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 11:45
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 00:17
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803050-26.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54585002, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 20 de outubro de 2021.
Dhayse FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/10/2021 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:22
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2021 18:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA em 20/08/2021 23:59.
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26/08/2021 15:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
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30/07/2021 11:44
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 08:31
Juntada de contestação
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07/07/2021 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 23:40
Juntada de protocolo
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22/04/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 22:36
Conclusos para despacho
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12/04/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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