TJMA - 0800624-74.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2021 06:15
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 06:14
Transitado em Julgado em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 16:26
Juntada de petição
-
08/09/2021 05:34
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800624-74.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSENILDE FURTADO RIBEIRO Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM Advogado: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 e Advogado do REQUERIDO: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 51321305) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 23 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 25 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
25/08/2021 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2021 10:08
Juntada de petição
-
01/06/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:30
Juntada de petição
-
10/05/2021 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2021 19:13
Juntada de
-
08/03/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 12:02
Juntada de petição
-
25/02/2021 16:05
Juntada de petição
-
25/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800624-74.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSENILDE FURTADO RIBEIRO Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM Advogado: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 e Advogado do REQUERIDO: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 41124072) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 23 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
23/02/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:59
Juntada de petição
-
30/01/2021 00:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800624-74.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSENILDE FURTADO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID-37742802 ), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida.
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021.
Eu, MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Técnico(a)/Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 , digitei e subscrevi. -
12/01/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2021 11:28
Juntada de petição
-
09/11/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2020 22:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 16:08
Juntada de petição
-
04/11/2020 05:12
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/11/2020 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
10/09/2019 01:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 28/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2019 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 21:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
29/05/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 20:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 20:17
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 31/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/04/2018 17:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
20/03/2018 09:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802349-70.2018.8.10.0029
Joao Carlos da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2018 17:40
Processo nº 0803492-41.2020.8.10.0024
Flordeliz de Araujo Silva
Associacao Atletica Banco do Brasil
Advogado: Lygia Maria Rodrigues Ferreira Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/12/2020 14:15
Processo nº 0822940-40.2018.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Hilton Souza Araujo
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2018 13:52
Processo nº 0833437-84.2016.8.10.0001
Marcos Antonio de Oliveira
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Francisco Claudio Alves dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2016 15:13
Processo nº 0821083-56.2018.8.10.0001
Reginaldo Wagner Saraiva Fernandes
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Arlindo Barbosa Nascimento Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2018 17:55