TJMA - 0808187-86.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 16:30
Juntada de petição
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14/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2024 09:27
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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10/05/2024 15:30
Realizado cálculo de custas
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08/01/2024 01:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/12/2023 14:00
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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09/11/2023 11:17
Realizado cálculo de custas
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27/07/2023 09:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2023 11:24
Conclusos para decisão
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30/06/2023 17:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/06/2023 16:59
Juntada de petição
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27/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0808187-86.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: LUIZ PEREIRA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO - PI6772-A Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) APELADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 22 de junho de 2023.
EWELIN GABRIELLY FERREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
23/06/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:29
Recebidos os autos
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22/06/2023 08:28
Juntada de despacho
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29/08/2022 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/08/2022 00:08
Juntada de Ofício
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25/08/2022 18:47
Juntada de petição
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23/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
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01/07/2022 12:21
Recebidos os autos
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01/07/2022 12:21
Juntada de despacho
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03/12/2021 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/12/2021 11:29
Juntada de Certidão
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29/11/2021 17:48
Juntada de contrarrazões
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24/11/2021 16:10
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 08:47
Juntada de petição
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23/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808187-86.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: LUIZ PEREIRA DE ARAUJO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO - OAB PI6772, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56754427, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/11/2021 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 19:28
Juntada de Certidão
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22/11/2021 19:03
Juntada de apelação
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22/11/2021 17:45
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/11/2021 10:48
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:46
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 03:11
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808187-86.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ PEREIRA DE ARAUJO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, LUIZ PEREIRA DE ARAUJO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO,OAB-PI 6772 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB SP221386-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54439172, cujo conteúdo é: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo, nos termos da fundamentação ora esboçada.a) DECLARO nulo o contrato de empréstimo nº 199186379 e a exigibilidade da obrigação contratual, vez que a mesma foi contraída de forma fraudulenta, nos termos da fundamentação já exposta;b) CONDENAR o réu a pagar à parte autora indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362,STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto (Súmula 54, STJ);c) CONDENAR o réu a restituir, de forma em dobro, à parte autora os valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário, com a incidência da correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ);d) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte per cento) sobre o valor da condenação total, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do CPC);e) Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa;f) Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.Servindo a presente sentença como mandado/intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema DJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura digital do sistema.Sidarta Gautama Farias MaranhãoJuiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 19 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
19/10/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 21:48
Julgado procedente o pedido
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23/09/2021 09:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/09/2021 23:59.
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13/09/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
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13/09/2021 14:38
Juntada de réplica à contestação
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30/08/2021 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2021 04:02
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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20/08/2021 11:17
Juntada de protocolo
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17/08/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 14:35
Juntada de contestação
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04/08/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2021 08:04
Conclusos para despacho
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28/07/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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